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Imagem: NHK
O Tribunal Superior de Fukuoka (presidido pelo juiz Norihiro Matsuda) reverteu, em 29 de janeiro, uma decisão anterior do Tribunal Distrital de Fukuoka e anulou a redução dos benefícios sociais para 37 dos 39 beneficiários que processaram o governo japonês.
Os autores do processo alegavam que o corte realizado entre 2013 e 2015 violava o artigo 25 da Constituição, que garante o direito à vida digna.
A ação faz parte de uma série de 31 processos movidos em 29 tribunais distritais em todo o Japão. Nos julgamentos de primeira instância, os beneficiários venceram 18 casos e perderam 11.
Em segunda instância, esta foi a quinta decisão emitida, resultando em duas vitórias e três derrotas para os autores da ação.
No caso mais recente, em novembro de 2023, o Tribunal Superior de Nagoya não apenas anulou a redução dos benefícios, mas também ordenou indenizações do governo aos demandantes.
A disputa legal girou em torno de duas justificativas apresentadas pelo governo para reduzir os valores pagos aos beneficiários. Durante as revisões feitas entre 2013 e 2015, o governo implementou dois ajustes:
- “Ajuste deflacionário”, que aplicava diminuição entre 2008 e 2011 à definição dos valores dos benefícios.
- “Ajuste de distorção”, que modificava os valores com base nos padrões de consumo das famílias de baixa renda, diferenciando por idade, tamanho da família e região.
Essas mudanças resultaram em uma redução de aproximadamente 670 bilhões de ienes nos valores destinados à assistência social, chegando a cortes de até 10% nos benefícios de alguns beneficiários.
Os demandantes argumentaram que o ajuste deflacionário foi implementado sem consulta a especialistas e que os critérios usados para definir a base de cálculo foram escolhidos de maneira arbitrária.
No caso do ajuste de distorção, contestaram a inclusão de um mecanismo de “medida de amortecimento de impacto”, que reduziu pela metade o aumento do auxílio para algumas famílias que deveriam ter recebido um valor maior.
Em maio de 2021, o Tribunal Distrital de Fukuoka rejeitou a ação, considerando que o governo não era obrigado a consultar especialistas e que os cortes não eram excessivamente irracionais, pois os valores dos benefícios não haviam sido ajustados anteriormente, resultando em um aumento indireto do poder de compra dos beneficiários.
No decorrer do processo, o número de demandantes diminuiu. Enquanto na primeira instância eram 84 beneficiários, apenas 39 recorreram da decisão. Desses, 37 tiveram a redução dos benefícios anulada pela decisão do Tribunal Superior de Fukuoka.
Fonte: NHK