
Foto meramente ilustrativa do modelo Suzuki (Wikimedia)
Uma camionete kei transportando 11 pessoas na carroceria capotou na cidade de Kishiwada (Osaka), por volta das 21h50 de quinta-feira (24).
Na cabine estavam o motorista e um passageiro, mais todas essas pessoas na carroceria. São todos adolescentes, de ambos os sexos, na faixa dos 16 aos 18 anos. Oito foram levados ao hospital com ferimentos, incluindo um com fratura, mas ninguém corre risco de vida.
Uma das vítimas acionou o 119, por isso, os bombeiros e a polícia foram ao local.
Segundo o levantamento da polícia, a camionete kei capotou por algum motivo ainda desconhecido.
O motorista da camionete kei tem 18 anos e é portador da carteira de habilitação. A polícia fez o teste do bafômetro e não detectou consumo de álcool.
A polícia acredita que o motorista cometeu um erro de direção e está investigando as circunstâncias do acidente.

Local desse acidente com 13 pessoas (NTV)
Pode carregar pessoas na carroceria da camionete kei?
Os caminhões e camionetes kei são divididos em “veículos de carga particulares”, que são usados por motoristas em geral para transportar cargas, e “veículos de cargas comerciais”, que podem ser usados apenas para negócios de logística e transporte, e são classificados em categorias mais específicas com base no tamanho, cilindrada do motor, peso, capacidade de carga, etc.
Como regra geral, a carroceria é um espaço reservado para carga, por isso, é uma violação transportar pessoas.
Entretanto, em circunstâncias especiais, diz-se que é permitido viajar na carroceria, tanto do caminhão quanto da camionete kei, dependendo das circunstâncias.
O Artigo 55 da Lei de Trânsito Rodoviário estabelece: “O condutor de um veículo não deve transportar passageiros em local diferente daquele destinado a eles, nem conduzir o veículo com passageiros carregados em local diferente daquele destinado a passageiros ou carga.
No entanto, no caso de um veículo motorizado projetado principalmente para o transporte de carga, o condutor pode conduzir o veículo com o número mínimo de pessoas necessário para proteger a carga no compartimento de carga”.
Em situações especiais, onde alguém precisa ficar de olho na bagagem para evitar que ela caia, o número mínimo de pessoas pode viajar na plataforma de carga.
Há mais uma condição. Isso só é possível quando se obtém uma autorização especial na delegacia de polícia, informando o ponto de partida da camionete kei ou do caminhão.
Se houver violação, o motorista está sujeito ao pagamento de multa.
Fontes: NTV e Kuruma News