
Funcionário da Imigração no espaço onde a vítima ficou detida (KTV)
Em uma ação judicial movida pela família de um peruano que foi agredido por funcionários da sucursal dos Serviços de Imigração de Osaka, o Tribunal Distrital de Osaka concluiu que algumas das decisões deles foram ilegais e ordenou ao pagamento de 110 mil ienes em indenização. Esse valor é bem menor do que a demanda, de mais de 2 milhões de ienes.
Essa ocorrência foi há 8 anos, quando o peruano Burgos Fujii, então com 44 anos, foi detido pela Imigração de Osaka, por residência ilegal.
Ele entrou com uma ação judicial contra o governo e as autoridades, buscando aproximadamente 2,2 milhões de ienes em danos, alegando que foi agredido pelos funcionários enquanto estava detido, resultando em fratura do braço esquerdo.
No entanto, o juiz do tribunal concluiu que não encontrou evidências de que a fratura foi causada pelas agressões ilegais.
De acordo com o processo, o peruano Fujii foi isolado em uma sala após reclamar da comida servida.
Peruano ficou algemado por 14 horas

Permaneceu algemado por longas 14 horas (KTV)
O demandante alegou que não lhe foi permitido nem ir ao banheiro, ficou algemado nas costas por mais de 14 horas e sofreu ferimentos, incluindo a fratura, quando os funcionários o contiveram com brutalidade.
O governo tentou que o processo fosse arquivado, argumentando que “as medidas de controle eram o mínimo necessário para interromper a violência”, mas a legalidade das ações dos funcionários era a principal questão nessa demanda.
O magistrado do Tribunal Distrital de Osaka destacou que “algemar na frente não é um impedimento suficiente”. A decisão foi razoável”, mas que “a decisão de continuar depois de 8 horas foi tomada sem a decisão de permanecer em silêncio, o que era ilegal”.
Em sua decisão de quarta-feira (16), o juiz do Tribunal Distrital de Osaka destacou que, com relação a “algemá-lo pelas costas”, dado que o peruano Fujii gritou e pegou uma cadeira, “foi apropriado reconhecer que o julgamento do funcionário de que seria difícil contê-lo sem algemas, e que algemá-lo pela frente, o que lhe permite mover ambas as mãos para a frente, não seria um impedimento adequado, foi razoável”.
Peruano não pode ver a decisão do tribunal, pois morreu há 2 anos

Foto do demandante que morreu há 2 anos (KTV)
Segundo o entendimento do juiz, ter mantido o detido algemado por mais de 8 horas, requer uma autorização superior. “Nenhuma decisão organizacional foi tomada para fazê-lo, o que é ilegal“.
O peruano Fujii foi detido pela Imigração e permaneceu por aproximadamente 3 anos antes de receber a liberdade provisória. Há 2 anos faleceu de câncer, sem poder ver o resultado do julgamento.
Em resposta à decisão, o porta-voz da Imigração de Osaka comentou: “Examinaremos cuidadosamente o conteúdo da decisão e consultaremos a Agência de Serviços de Imigração do Japão, nossa autoridade superior e agências relacionadas sobre futuras respostas”.
Por outro lado, a equipe de defesa do peruano realizou uma coletiva de imprensa após o veredito. “Podemos dar um certo grau de crédito ao reconhecimento das violações de direitos humanos pelo governo, mas é lamentável que a fratura não tenha sido reconhecida porque a relação causal não estava clara”, declarou um dos advogados. Considera-se apelar dessa decisão.
Fontes: KTV, MBS e NTV