Uma mulher coreana de 40 anos, residente no Japão, processou um hotel em Tóquio após ter sido recusada a hospedagem por não apresentar documentos exigidos.

Mulher coreana que processou o hotel de Tóquio em coletiva à frente do Tribunal de Kobe (Imagem: MBS)
Uma mulher coreana de terceira geração residente no Japão, na casa dos 40 anos, entrou com um processo contra um hotel em Shinjuku, Tóquio, após ser impedida de se hospedar.
A disputa surgiu quando o hotel exigiu documentos, como passaporte e cartão de residência, que não são obrigatórios para residentes permanentes especiais. A mulher, ao recusar-se a apresentar tais documentos, teve sua hospedagem negada e busca uma indenização de ¥2,2 milhões por danos morais no tribunal de Kobe em 22 de setembro.
A mulher relatou à imprensa que foi informada de que poderia se hospedar se utilizasse um ‘nome japonês’ (nome comum), mas ela decidiu viver usando seu nome verdadeiro desde seus 20 anos. “Foi um choque tremendo e chorei. Não quero que mais pessoas passem por essa experiência”, disse ela.
De acordo com o processo, em setembro do ano passado, quando tentou fazer check-in, ela explicou que a exigência de apresentar um cartão de residência não se aplicava a ela, mostrando seu cartão de saúde como prova de endereço. No entanto, a administração do hotel manteve a recusa com base em sua nacionalidade.
A legislação de hospedagem no Japão requer a apresentação de passaporte apenas para estrangeiros que vivem fora do país. Sendo uma residente permanente especial, a mulher não é obrigada a apresentar um cartão de residência ou certificado similar.
Quando questionado pela imprensa após o processo, o hotel afirmou: “Não podemos comentar sobre o caso pois não temos conhecimento detalhado do conteúdo.”
Fonte: Chugoku News