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Dono do cão é condenado a pagar ¥16 milhões à vítima ferida

| Sociedade

O dono de um cão que feriu um homem em uma área chamada ‘dog run’ foi condenado a pagar indenização, pois a vítima ficou com sequelas e teve perdas financeiras em sua atividade profissional.

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Foto ilustrativa de um Golden Retriever (PM)

Em uma ação judicial na qual um homem que ficou ferido após ter sido “atropelado” por um cão de grande porte em uma área de recreação para cachorros (dog run), exigiu indenização de aproximadamente 35 milhões de ienes ao dono desse animal de estimação. 

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Na quarta-feira (18), o juiz do Tribunal Superior de Osaka ordenou ao dono desse cachorro o pagamento de 16 milhões de ienes em indenização. O magistrado decidiu que o autor “falhou em exercer o dever de cuidado que normalmente seria exigido”, anulando a decisão da sucursal de Amagasaki do Tribunal Distrital de Kobe (Hyogo), em primeira instância, que havia considerado o autor (vítima) culpado.

De acordo com a decisão do magistrado do tribunal superior, quando o homem visitou o dog run com seu cachorro em fevereiro de 2021, foi atingido por trás por um Golden Retriever pesando aproximadamente 28 quilos. Ele perseguia o cachorro da vítima a uma velocidade de mais de 11,7 quilômetros por hora. Os pés do homem ficaram presos e caiu, torcendo a perna e o ombro esquerdos. A lesão o deixou com uma deficiência que limitou a amplitude de movimento do ombro esquerdo a menos de 3/4.

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A decisão foi baseada em “equivalente a uma criança do ensino fundamental correndo e batendo de cabeça a uma velocidade maior do que a de uma pessoa comum fazendo jogging”.  Destacou ainda que “na experiência extraordinária de poder correr no grande espaço de um dog run, era possível prever que o cachorro Golden Retriever ficaria absorto na brincadeira e haveria risco de colidir com alguém”. 

“O dono estava confiante demais de que o cachorro se comportaria racionalmente”, apontou o juiz do tribunal. Assim, decidiu que não se poderia concluir que o dono exerceu o dever de cuidado ao colocar o cachorro na guia ou contê-lo.

O magistrado reconheceu uma grande quantidade de “lucros perdidos” que deveriam ter sido obtidos desde o acidente, já que as consequências dos ferimentos causaram problemas na administração da barbearia da vítima

Por outro lado, o demandante também foi considerado parcialmente negligente por não notar o cachorro. Assim, o valor da indenização foi calculado levando em conta essas considerações. 

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