
Foto ilustrativa de preso sendo interrogado (PM)
Na quinta-feira (19), a Delegacia de Polícia de Iga (Mie) informou sobre a prisão de um brasileiro, 20 anos, desempregado e sem endereço fixo, como suspeito de furto em uma loja de conveniência da cidade.
Segundo as informações, o furto ocorreu por volta das 22h10 do dia anterior, quarta-feira (18). Um cliente da loja de conveniência pediu ao caixa 2 maços de cigarro e ele os colocou sobre o balcão.
O brasileiro teria se aproveitado da situação e furtado os dois maços, cujo preço total é de 1,2 mil ienes. Depois, saiu correndo da loja.
Cerca de 2 horas e 20 minutos depois, o brasileiro acompanhado de um conhecido se entregou na delegacia e, depois de ouvi-lo, foi preso.
Brasileiro se entrega: pena fica mais leve?
Sim, entregar-se pode resultar em uma pena mais leve no Japão. O artigo 42, parágrafo 1.º, do Código Penal do Japão estipula que se um criminoso se entregar antes de ser descoberto pelas autoridades investigativas, sua pena poderá ser reduzida. No entanto, isso não é garantido e fica a critério do juiz.
Mas, existe uma diferença entre se entregar e se apresentar.
Entregar-se significa ir à delegacia ou posto policial (koban) antes que a polícia identifique o autor. Nesse caso, o Código Penal pode considerar um fator atenuante.
Apresentar-se significa ir à delegacia ou ao Ministério Público quando o autor do crime já foi identificado pelas autoridades investigativas. Nesse caso, não significa necessariamente um fator atenuante.
Fonte: Iga Younet