
Formulário do kon’in todoke ou registro de casamento no Japão (PM)
Soube-se que um réu peruano, respondendo à acusação de casamento falso com uma japonesa e, consequentemente, à violação da Lei de Controle de Imigração e Reconhecimento de Refugiados, foi condenado.
O peruano de 22 anos, trabalhador em fábrica e residente na cidade de Shizuoka (província homônima), recebeu a sentença de pena de 2 anos de prisão e 3 anos de suspensão, proferida pelo juiz do Tribunal Distrital de Shizuoka, na quinta-feira (4). Isso significa que se durante 3 anos em liberdade condicional não cometer nenhum crime ou infração, se livra dos 2 anos de cárcere.
Em suas razões para a sentença, o destacou que o tio do réu, de 43 anos – que foi indiciado sob a acusação de falsificação da certidão de casamento com uma japonesa e de provê-lo – planejou e liderou o casamento fictício, mas que o próprio trabalhador se beneficiou diretamente.
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Ele criticou o réu peruano por ter sido “egoísta e ganancioso”, pois sabia, desde antes de entrar no Japão, que se casaria com uma estrangeira, japonesa, para obter o visto de residente através do “casamento” e para trabalhar a fim de enviar dinheiro à namorada. No entanto, concedeu uma pena condicional devido ao remorso do réu peruano.
Ele foi acusado também de violar a Lei de Controle de Imigração e Reconhecimento de Refugiados, em conluio com o tio e a “esposa” de 41, também acusada pelo mesmo crime, para apresentar o documento do falso casamento datado de setembro de 2023. Em novembro do ano seguinte, deu entrada na documentação junto ao Serviço de Imigração de Nagoia, sucursal de Shizuoka, para a renovação do visto de permanência até janeiro de 2026.
Fonte: Shizuoka Shimbun







