
Foto ilustrativa de um check-in (PM)
Para ampliar a transparência nas relações de consumo e padronizar a prestação de serviços, o Ministério do Turismo alterou as regras para a hotelaria (hotéis, pousadas, albergues e outros), referentes ao check-in e check-out, ou entrada e saída dos hóspedes.
Essa mudança leva em consideração o tempo necessário para arrumação, higiene e limpeza da unidade.
O preço da diária deve corresponder ao período de 24 horas. No entanto, até três horas desse período devem ser dedicadas à arrumação e limpeza dos quartos de hospedagem. Os hotéis não podem cobrar a mais por esses serviços, que devem estar incluídos no preço da diária.
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A hotelaria podem definir seus próprios horários de check-in e check-out. Mas as informações devem ser comunicadas, tanto pelos hotéis como pelas agências de turismo e as plataformas digitais intermediárias de reservas, ao hóspede de forma clara e prévia.
Tarifas extras nos hotéis e ficha digital
A nova regra permite que a hotelaria cobre tarifas extras para check-in antecipado ou check-out tardio nas acomodações, desde que o hóspede seja informado com antecedência e não prejudique o cumprimento das normas de limpeza.
Em nota, o Ministério do Turismo explicou que a proposta “busca oferecer maior previsibilidade e transparência nas relações de consumo, além de reforçar a segurança sanitária e jurídica do setor”.
O Ministério também criou a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes em formato digital para todo o segmento de hotéis do país. A ficha online deve ser preenchida por todos os hóspedes, contendo informações básicas de identificação que já eram solicitadas no modelo em papel.
As novas regras, publicadas em portaria na Portaria nº 28/2025, entram em vigor em 15 de dezembro.
Fontes: Agência Brasil e Ministério do Turismo







