
Foto ilustrativa de leque de cédulas japonesas (PM)
O sistema previdenciário público japonês faz parte da seguridade social de dois níveis, administrado pelo governo nacional. Consiste na Pensão Nacional (国民年金, lê-se kokumin nenkin) ou é a aposentadoria dos contribuintes ao Kokumin Kenko Hoken ou Kokuho; ou ao Seguro de Pensão dos Funcionários (厚生年金, lê-se kosei nenkin) do Shakai Hoken.
Todos os cidadãos devem contribuir para um deles a partir dos 20 anos de idade, com o dever de recolhimento até os 60 anos. Desempenha um papel importante no apoio à vida dos cidadãos, proporcionando não apenas segurança financeira na velhice, mas também benefícios por invalidez e sobrevivência.
Além da pensão por idade, que garante a aposentadoria, tem também o papel da pensão por invalidez. Essa última é paga em caso de invalidez grave. Tem também a pensão por sobrevivência, que é paga aos familiares sobreviventes quando o chefe da família falece.
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Sistema da aposentadoria no Japão
Cada cidadão paga os prêmios de seguro social, e o sistema tem uma função de redistribuição de renda. Ou seja, quanto maior a renda do trabalhador ao longo dos anos trabalhados, maior será o valor da pensão ou aposentadoria.
No Japão, a sociedade como um todo apoia a vida de idosos, deficientes e sobreviventes.
3 tipos de inscritos na contribuição da aposentadoria
No Japão os segurados são divididos em 3 grupos.
Segurados Tipo 1
Aqui entram os autônomos, pescadores, agricultores e outros que estão inscritos apenas no Seguro Nacional de Pensão ou Kokuho. Eles pagam um prêmio mensal fixo.
Segurados Tipo 2
São os funcionários de empresas privadas e servidores públicos inscritos tanto no Seguro Nacional de Pensão ou Shakai Hoken quanto no Seguro de Pensão dos Funcionários. Os prêmios são deduzidos do salário, com metade paga pelo empregador, em um sistema 50/50.
Segurados Tipo 3
Nessa categoria entram os cônjuges e dependentes dos Segurados Tipo 2. Não são exigidas contribuições individuais.
Objetivo do sistema previdenciário público
No Japão, contribuir para o sistema previdenciário significa segurança vitalícia.
É voltado para cobertura no caso de riscos imprevisíveis, como invalidez e sobrevivência, conforme mencionado acima.
Como saber quanto receberá de aposentadoria

Página inicial em japonês (reprodução)
Se for um cidadão japonês, que contribui desde os 20 anos, a partir dos 65 anos, receberá um valor dependendo da categoria, até o falecimento.
Em geral, os segurados das Categorias 1 e 3 receberão uma média de 66 mil ienes ao mês, enquanto os da Categoria 2, uma média de 146 mil ienes.
No caso dos trabalhadores estrangeiros, se pode fazer um cálculo aproximado, pelo tempo de contribuição. Mas, vale ressaltar que esse valor não é absoluto, é só uma simulação. Para quem contribuiu no Brasil antes de vir ao Japão, pode requerer o valor da aposentadoria através do acordo de reciprocidade entre os dois países (toque aqui para ler). Nesse site tem também uma cartilha explicativa, bem elaborada.
A simulação do valor básico da aposentadoria – somente do tempo de contribuição no Japão – pode ser feita em um site especial do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar do Japão (MHLW).
Se não sabe ler japonês, pode pedir para o Google traduzir a página. Inicialmente, terá que digitar a data de nascimento e passar para a página seguinte, onde deverá preencher a partir de que idade começou a contribuir e escolher até os 59 anos com ano final da contribuição. Depois, siga preenchendo o formulário online.
Com o resultado, poderá avaliar se conseguirá continuar vivendo no Japão com essa aposentadoria ou se preferirá recebê-la no Brasil. Supondo que obtenha o resultado de 40 mil ienes mensais (ou 480 mil ienes anuais) convertidos em moeda brasileira, serão R$ 1.471,00 (no câmbio de 9 de setembro). Vale lembrar que o salário mínimo atual no Brasil é de R$ 1.518,00.
Boa reflexão!

Segunda página, traduzida pelo Google (reprodução)
Fonte: divulgação







