
Raça Boston Terrier (PM)
O Tribunal Distrital de Tóquio emitiu uma decisão na segunda-feira (27), estabelecendo responsabilidade compartilhada em um acidente que resultou na morte de um cão e em ferimentos graves com o motociclista.
O acidente ocorreu na madrugada de outubro de 2022 em um cruzamento em Kita-ku, Tóquio. Um motociclista colidiu com um pequeno cão da raça Boston Terrier, que estava defecando durante um passeio.
O motociclista foi arremessado e sofreu ferimentos graves, incluindo hemorragia subaracnóidea traumática e costelas quebradas. O cão morreu no acidente.
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Dever de cuidado com o cão não cumprido
O motociclista processou o dono do animal, buscando aproximadamente 1,9 milhão de ienes em danos.
O tribunal reconheceu a negligência do dono do pet por não afastar o animal, predominantemente preto, que estava parado perto do centro do cruzamento.
A decisão apontou que o dono, que segurava a guia, também era difícil de ser visto pelo motorista no escuro, o que reforçava o dever de cuidado.
No entanto, o juiz considerou que o motociclista também foi negligente por não reduzir a velocidade ao se aproximar do cruzamento.
Decisão de culpa mútua e valores
Com base nas negligências de ambas as partes, o tribunal estabeleceu a culpa mútua no incidente: 75% de responsabilidade para o dono do cão e 25% para o motociclista.
Como resultado, foram definidas indenizações cruzadas:
- Dono do cão paga: o tribunal concedeu ao motociclista cerca de 1,21 milhão de ienes em danos.
- Motociclista paga: o tribunal condenou o motociclista a pagar ao dono do animal cerca de 140 mil ienes em danos, devido à sua parcela de culpa (25%) na colisão fatal.
O valor final da indenização do motociclista foi calculado com base em suas despesas médicas e demais indenizações, sendo ajustado pelo percentual de responsabilidade de cada parte.
Fonte: Mainichi







