
Diante do aumento do assédio a funcionários, Mie cria lei para penalizar clientes abusivos (imagem ilustrativa/PM)
A administração local da província de Mie está se preparando para introduzir a primeira legislação local do país que penaliza o comportamento abusivo de clientes em relação aos trabalhadores.
A proposta de lei busca proteger os funcionários contra o que no Japão é chamado de “kasuhara”, ou assédio por parte de clientes que ultrapassa limites sociais normais e atrapalha o ambiente de trabalho.
Comportamentos como gritar ou exigir desculpas de forma agressiva seriam classificados como abuso conforme esta nova legislação.
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Segundo o plano, quando um negócio relata um caso de abuso, um painel que inclui especialistas legais investigará e fornecerá recomendações.
Se o comportamento for considerado abusivo, o governador poderá emitir uma ordem oficial proibindo o infrator de repetir tais ações. O não cumprimento desta ordem pode resultar em uma multa de até ¥500 mil (aproximadamente US$ 3.277).
A legislação ampliará sua proteção não apenas para os funcionários do varejo e serviços, mas também para servidores públicos e professores, que frequentemente enfrentam assédio do público, de acordo com o jornal The Japan Times.
As autoridades de Mie planejam apresentar o projeto de lei à assembleia provincial até junho do próximo ano. Essa iniciativa surge em meio à crescente preocupação com o kasuhara em todo o Japão.
No início deste ano, o Ministério dos Assuntos Internos do Japão revelou que 35% dos funcionários do governo local enfrentaram “assédio do cliente”, incluindo exigências irracionais e comportamentos rudes por parte de cidadãos ou usuários de serviços.
Essa taxa foi mais de três vezes a dos 10,8% relatados entre os funcionários do setor privado, segundo uma pesquisa do Ministério do Trabalho realizada em 2023.
Um oficial do Ministério dos Assuntos Internos afirmou que “os funcionários do governo local podem estar mais propensos a tal assédio do que os trabalhadores corporativos porque, ao contrário dos serviços comerciais, que podem ser oferecidos seletivamente a clientes, os serviços administrativos devem ser prestados de forma justa e equitativa”.
Fonte: Independent







