
Foto ilustrativa (PM)
Em um caso julgado no Tribunal Distrital de Otsu (Shiga), um jovem réu brasileiro de 20 anos, desempregado, ouviu uma sentença pesada por dirigir sem ter carteira de motorista, causar um acidente fatal e fugir omitindo socorro à vítima.
O réu brasileiro causou um grave acidente em outubro do ano passado ao ignorar o semáforo vermelho em um cruzamento da cidade de Hikone (Shiga). Colidiu contra uma moto conduzida por um entregador de jornais, de 69 anos, o qual não sobreviveu ao impacto.
De acordo com o tribunal, o jovem dirigia a 72 km/h quando avançou o cruzamento com sinal vermelho. Além disso, a investigação revelou que, momentos antes do acidente, ele estava dirigindo sem as mãos no volante, acompanhando o ritmo de uma música, o que caracterizou uma condução perigosa. Após o acidente, o réu brasileiro fugiu do local sem socorrer a vítima e sem comunicar a ocorrência ao 110.
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O juiz do tribunal considerou que a sua prioridade foi “proteger-se”, atitude essa que “merece severas críticas”.
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Embora o réu brasileiro tivesse 19 anos quando cometeu esse grave acidente, a Lei Juvenil revisada, que entrou em vigor em 1º de abril de 2022, classifica as pessoas de 18 e 19 anos como “menores específicos”, reduzindo a maioridade civil para que possam responder como um adulto em caso de ato criminoso.
O juiz destacou que o comportamento do réu não apenas evidenciou sua completa falta de respeito pelas leis de trânsito, mas também mostrou uma indiferença total pela vida humana. Ele acrescentou que “o comportamento imprudente do réu e sua fuga subsequente são atos indignos e lamentáveis”.
A acusação havia pedido uma sentença de 15 anos de prisão, mas o magistrado bateu o martelo para 12 anos de condenação.
Fonte: Kyoto Shimbun







