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Vietnamita presa no Aeroporto de Narita por trazer repetidamente vegetais nas malas

| Sociedade

Vietnamita é presa por reincidência ao tentar entrar no Japão com vegetais não declarados.

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Foto ilustrativa de lichias (PM)

A Polícia do Aeroporto de Narita, prendeu no sábado (18)  uma mulher vietnamita de 51 anos sob suspeita de violar a Lei de Proteção Vegetal. A suspeita, que não tem endereço fixo nem emprego, foi flagrada trazendo repetidamente grandes quantidades de vegetais para o Japão sem a devida autorização fitossanitária.

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A prisão decorre de duas apreensões recentes. Em 26 de junho, ao desembarcar de um voo vindo do Vietnã, a mulher foi flagrada com um volume considerável de produtos, incluindo aproximadamente 23,3 kg de lichias, 23,24 kg de pinhas e 1,08 kg de pepinos. Uma semana depois, em 3 de julho, ela teria trazido mais 0,51 kg de lichias. A importação dessas frutas é restrita para prevenir a entrada de pragas agrícolas no país.

A delegacia de polícia indicou que a mulher nega parcialmente as suspeitas. Ela afirmou ter sido paga para transportar as frutas para o Japão sem checagem adequada, sugerindo que agiu como “mula” para terceiros. Contudo, em relação à parte dos pepinos e das lichias de 3 de julho, ela tentou justificar a posse alegando que “pretendia comê-los todos no avião.”

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De acordo com a delegacia, ela nega parcialmente as suspeitas, afirmando: “Fui paga para trazer essas frutas para o Japão sem verificá-las adequadamente”.  

A investigação foi iniciada após a sucursal de Narita da Estação de Quarentena de Yokohama, ligada ao Ministério da Agricultura, Florestas e Pesca (MAFF), notificar a polícia sobre a conduta da vietnamita. Segundo o MAFF, a mulher já havia sido alvo de cinco orientações administrativas anteriores por importação irregular de vegetais proibidos, o que a configura como reincidente na infração.

Por que não se pode trazer vegetais e outros alimentos nas malas?

A rigidez das autoridades japonesas em fiscalizar o conteúdo das bagagens de passageiros, proibindo itens como carnes cruas, embutidos, plantas, sementes, vegetais como frutas e verduras, tem uma razão fundamental: a proteção fitossanitária e animal do país.

Por essa razão, a maioria dos produtos de origem animal e vegetais (incluindo até mesmo mel ou laticínios) só pode ser importada com um Certificado de Inspeção de Quarentena emitido pela autoridade do país de origem e após inspeção na chegada ao Japão.

A importação não autorizada, como a praticada pela suspeita presa em Narita, é considerada uma violação séria, sujeita a multa e detenção.

Fonte: Chiba Nippo


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