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Revisão da lei antiprostituição no Japão: foco nos compradores

| Sociedade

O Japão está considerando uma revisão da lei antiprostituição para incluir a penalização de compradores de sexo, fechando uma lacuna criticada que atualmente pune apenas os vendedores.

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O Japão está considerando revisar sua lei antiprostituição para incluir a penalização de clientes, buscando corrigir uma lacuna que hoje pune apenas os vendedores de sexo (ilustrativa/banco de imagens)

O Japão está considerando uma revisão da lei antiprostituição para incluir potencialmente como infratores aqueles que solicitam sexo por dinheiro, buscando fechar uma lacuna amplamente criticada onde atualmente apenas os vendedores são considerados infratores.

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Em uma coletiva de imprensa realizada nesta terça-feira (10), o ministro da Justiça, Hiroshi Hiraguchi, anunciou que o ministério estabelecerá um painel de especialistas. Este grupo discutirá possíveis revisões dentro do atual ano fiscal, que se encerra em março.

“Nos últimos anos, atos como a solicitação de sexo nas ruas têm sido declarados um problema social, com uma crescente demanda por medidas apropriadas”, afirmou Hiraguchi.

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Ele expressou confiança de que o painel usará sua expertise para debater como a prostituição deve ser regulamentada diante das recentes questões sociais.

Questionado se as revisões em consideração incluem a categorização de compradores como violadores da lei antiprostituição, Hiraguchi preferiu não dar detalhes.

Pressão parlamentar e falhas no sistema atual

A iniciativa surge após a primeira-ministra Sanae Takaichi ter instruído o ministro da Justiça, durante uma sessão parlamentar em novembro, a considerar o que pode ser feito para penalizar pessoas que compram sexo.

Essa instrução veio depois que o legislador da Câmara Baixa, Rintaro Ogata, a instou a adotar medidas mais rigorosas.

Críticos da lei atual argumentam que o sistema é distorcido, pois apenas as pessoas que vendem sexo, muitas vezes contra sua vontade, estão sujeitas a prisão ou multa.

A lei, promulgada em 1956, regulamenta a prostituição entre adultos. Embora estipule que o ato de prostituição é ilegal, o único aspecto penalizado é a solicitação em público.

Casos envolvendo menores de 18 anos são processados sob outras leis, como a Lei de Proibição de Prostituição e Pornografia Infantil e a Lei de Bem-Estar da Criança.

Em setembro, uma menina tailandesa de 12 anos procurou ajuda das autoridades de imigração após ser forçada a prestar serviços sexuais em uma casa de massagem em Tóquio.

Ela foi posteriormente colocada sob custódia protetora como vítima de tráfico humano e enviada de volta à Tailândia. Sob a atual lei antiprostituição, o comprador neste caso não seria processado, evidenciando a falha do sistema.

O cenário atual e aumento do turismo sexual

Nos últimos anos, o Japão tem observado um aumento no turismo sexual, com turistas e residentes estrangeiros – impulsionados por um iene fraco, forte turismo de entrada e posts em mídias sociais – frequentando o distrito de entretenimento de Kabukicho (Tóquio) em busca de sexo pago.

Adolescentes que fogem de casa e se envolvem em prostituição de rua também se tornaram um problema social crescente.

A polícia tem intensificado as operações contra jovens mulheres que trabalham nas ruas nos últimos anos. Muitas delas acumularam dívidas em “host clubs” antiéticos, onde os homens que trabalham nesses locais essencialmente as forçam a pagar suas dívidas através da prostituição.

No entanto, essas operações também geraram críticas sobre por que os compradores não estão sendo presos.

De acordo com a Agência Nacional de Polícia, 381 pessoas foram presas por violar a lei antiprostituição em 2024.

Comparação com o cenário internacional

Internacionalmente, muitos países – incluindo a maioria dos estados dos EUA – criminalizam tanto quem vende quanto quem compra sexo.

Países como Suécia e França penalizam apenas os compradores. Por outro lado, a Holanda e a Alemanha legalizaram a prostituição, enquanto a Nova Zelândia e outros a descriminalizaram, removendo completamente as penalidades criminais.

Fonte: JT


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