Na terça-feira (10), o governo aprovou o texto do projeto de lei para emenda à Lei de Imigração e Reconhecimento de Refugiados, estabelecendo um sistema de autorização eletrônica de viagem (JESTA) para a triagem prévia de visitantes estrangeiros no Japão.
O projeto de lei será submetido à atual sessão da Dieta e, se aprovado, o objetivo é implementá-lo no ano fiscal de 2028.
JESTA
De acordo com a Agência de Serviços de Imigração do Japão, a JESTA visa prevenir o terrorismo e o trabalho ilegal e será aplicada a países e regiões (atualmente 74, incluindo o Brasil) isentos da exigência de visto de curta duração.
Os viajantes deverão fornecer informações como nome, propósito da estadia e localização online alguns dias antes da viagem, e aqueles suspeitos de trabalho ilegal terão o embarque em aeronaves ou navios negado.
Taxas para vistos, incluindo o permanente
A emenda também inclui o aumento do limite máximo das taxas de procedimento de residência dos atuais 10 mil ienes para 300 mil ienes. Este será o primeiro aumento desde 1982.
Os valores específicos das taxas para o procedimento de residência são definidos por decreto governamental e, atualmente, são de 10 mil ienes para a permissão de residência permanente (visto permanente) e 6 mil ienes para renovações de residência.
Prepare o bolso: de 10 mil a 300 mil ienes
Foi apontado que esses valores são significativamente mais baixos do que nos países ocidentais, que cobram apenas o custo real e utilizam os fundos para medidas de convivência.
As alterações propostas fixam o limite máximo em 300 mil ienes para a solicitação do visto permanente e em 100 mil ienes para renovações periódicas ou mudança de status. Essas taxas foram definidas em antecipação a futuros aumentos de preços.
Fontes: FNN e NNN 


