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1.º de setembro: novas medidas para entrada dos estrangeiros no Japão

Publicado em 31 de agosto de 2020, em Sociedade

O governo estabeleceu novas medidas de controle de entrada dos estrangeiros, a partir de 1.º de setembro deste ano.

Imagem ilustrativa do Zairyu Card (MOJ)

O MOJ-Ministério da Justiça informou na sexta-feira (28) as novas medidas para regulamentar a entrada dos estrangeiros no Japão, a partir de 1.º de setembro deste ano, de forma a prevenir a infecção pelo novo coronavírus diante da pandemia que continua no mundo todo.

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Para quem tem re-entry precisa estar com o passaporte válido e Zairyu Card, o cartão de estrangeiro, com a data de validade em dia.

Inclui também os estrangeiros que solicitaram desembarque de acordo com Medidas graduais para retomada do tráfego da pessoa internacional (国際的な人の往来再開に向けた段階的措置). Trata-se de uma medida destinada aos recursos humanos imprescindíveis para a empresa internacional ou do mundo dos negócios

Também podem continuar entrando os residentes estrangeiros com circunstâncias especiais reconhecidas, dependendo das condições individuais, como no caso da consideração humanitária.

Os estrangeiros que pretendem vir ao Japão devem providenciar o visto nos respectivos consulados no país de origem.

Tanto para o re-entry quanto para a vinda com visto concedido será necessário que faça um teste para verificar a Covid-19, ou seja, comprovar que não está infectado. Esse teste com resultado negativo deve ser obtido 72 horas antes do embarque, de forma escrita, conforme formulário. 

Deve ser preenchido conforme o formato, com os dados pessoais, nome da instituição hospitalar, nome e assinatura do médico, bem como o carimbo. Atestado: toque aqui para abrir e baixá-lo.

Esse deve ser entregue ao inspetor da Imigração na hora da entrada ou ao passar pelo guichê do re-entry.

No caso da permissão de entrada ou reentrada com documento falsificado estará sujeito aos procedimentos da lei, incluindo deportação.

Ficam excluídos de apresentar o atestado os estrangeiros com visto permanente especial (特別永住者), diplomata ou oficial. 

Seja qual for a situação os passageiros estrangeiros, mesmo apresentando o atestado, devem respeitar as medidas preventivas do país.

Mais informações podem ser obtidas através do telefone 03-3580-4111, ramais 4446 e 4447.

Fonte: MOJ

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