Tatuador ganha causa no tribunal: juiz reconhece que não precisa ser médico

Tatuador que respondia na justiça por ter violado a lei da medicina, foi absolvido pois o juiz considerou que a tatuagem é arte e não serviço médico.

Juiz absolve o tatuador que estava sendo julgado por não ter habilitação médica para o exercício de sua profissão (Pixabay)

Futoshi Masuda, 30 anos, tatuador japonês, de Suita (Osaka), foi considerado inocente pelo juiz do Tribunal Superior de Osaka, na quarta-feira (14).

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Ele estava sendo julgado por violação da lei da prática médica. Foi indiciado em agosto de 2015 por ter aplicado tatuagem em 3 clientes. A alegação é que aplicou sem habilitação de médico, no período de julho de 2014 a março de 2015.

No mês seguinte foi condenado ao pagamento de multa no valor de 300 mil ienes mas se recusou a fazê-lo.

Tatuador contestou que não precisa ser médico

Decidiu levar adiante para contestar que para ser tatuador não há necessidade de ser médico.

A promotoria insistiu que essa prática deve ser realizada por um médico por questões de segurança e higiene, havendo possibilidade de desenvolver alergia no cliente. Em primeira instância foi essa a tônica da discussão.

Por outro lado, os advogados alegaram que a tatuagem não é uma prática da medicina, é uma arte, onde o tatuador expressa artisticamente o desejo do cliente.

O juiz bateu o martelo para inocentar o réu. “Para a tatuagem são necessários conhecimento e habilidades para a tecnologia e design. É essencialmente diferente do conhecimento da medicina, portanto, não se enquadra nas atividades médicas”. No entanto ressaltou que os conhecimentos de higiene e cuidados são necessários até certo ponto.

Um dos advogados mostra a palavra “muzai” ou absolvido, em frente ao tribunal, com alegria (Asahi)

Fontes: Nikkei, Asahi e MBS 
Fotos: Pixabay e Asahi

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