O Consulado-Geral do Brasil em Nagoia divulgou as datas dos consulados itinerantes que vão ser realizados nas províncias de Hiroshima e Okayama.
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Consulado Itinerante em Hiroshima
Data: 18 e 19 de novembro de 2017
Para realizar o agendamento eletrônico, obrigatório para o atendimento no Consulado Itinerante em Hiroshima e que estará disponível entre 22 de setembro e 9 de novembro de 2017, clique aqui
Consulado Itinerante em Soja, Okayama
Data: 25 e 26 de novembro de 2017
Para realizar o agendamento eletrônico, obrigatório para o atendimento no Consulado Itinerante em Hiroshima e que estará disponível entre 22 de setembro e 16 de novembro de 2017, clique aqui
O agendamento eletrônico é obrigatório para o atendimento nos Consulados Itinerantes em Hiroshima e Okayama. Para manifestar o interesse em receber atendimento em horários predefinidos, será necessário acessar o sistema eletrônico e escolher um dos horários disponíveis. O agendamento é individual e intransferível e as vagas são limitadas.
O agendamento será realizado exclusivamente por meio de sistema eletrônico. É importante destacar que o agendamento eletrônico é apenas a primeira etapa do processo, e não é garantia de prestação do serviço. O atendimento somente será confirmado após a comunicação com o agente consular, e com o cumprimento dos requisitos de cada documento.
É requisito para a utilização do sistema um endereço de e-mail válido. Quando realizar um agendamento, o requerente receberá, no endereço de e-mail cadastrado, em até 5 (cinco) dias úteis, mensagem de agente consular para a confirmação dos serviços desejados e da documentação necessária. Pede-se responder às mensagens do agente consular com a possível brevidade – na ausência de resposta em 2 (dois) dias úteis, o agendamento será cancelado.
Na data marcada, o requerente deverá se apresentar ao recepcionista do Consulado Itinerante munido de documento de identificação. Uma vez que a área de atendimento será limitada, pede-se evitar trazer acompanhantes que não sejam indispensáveis.
Pede-se que o requerente compareça ao local definido para o Consulado Itinerante com antecedência de 20 minutos em relação ao horário marcado. Caso não esteja presente no momento em que for chamado no guichê, perderá o direito ao atendimento.
Caso não possa comparecer no horário marcado, pede-se a gentileza de avisar com antecedência pelo e-mail correio.nagoia@itamaraty.gov.br .
OBSERVAÇÃO: Os seguintes documentos podem ser solicitados pelo correio, sem necessidade de ir ao Itinerante: Autenticação de Cópias; Atestado de Nacionalidade; Reconhecimento de Assinatura de brasileiro (por semelhança); e Passaporte para maiores de 18 anos.
Via Consulado-Geral do Brasil em Nagoia