Uma peruana que vivia em situação irregular perante a imigração, com disposição de deportação, obteve ganho de causa no tribunal, podendo permanecer no Japão.
Juiz cancelou a disposição de deportação de uma peruana de Aichi (Pixabay)
Na quarta-feira (31) o juiz do Tribunal do Distrito de Nagoia decidiu cancelar a disposição de deportação do Departamento de Imigração, de uma mulher peruana, 47 anos, de Toyokawa (Aichi).
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De acordo com a decisão ela entrou no Japão em 2002 usando passaporte de terceiros. Em 2005 conheceu um peruano, sansei, 51 anos, com quem passou a viver maritalmente.
Em 2015 os dois se casaram oficialmente, então ela decidiu se apresentar espontaneamente no Departamento de Imigração. Tendo confessado sua permanência ilegal recebeu disposição para deportação.
Deportação cancelada apesar do histórico
Diante da situação, entrou com uma ação judicial para o cancelamento da disposição. Dois fatores pesaram para que o juiz atendesse ao pedido.
Tem um filho, o mais velho, no Peru, o qual tem problema de coluna. Veio ao Japão para manter as despesas médicas dele, a longo prazo. O juiz considerou também a união com o marido, de 10 anos.
Apesar dela ter um histórico de permanência ilegal de 1993 a 1997, quando se apresentou na imigração e foi deportada na ocasião, o juiz relevou a situação atual.
“Considerando o conteúdo do julgamento, iremos tomar o procedimento adequado”, declarou um representante do Departamento de Imigração de Nagoia, para o jornal Chunichi.
Fonte: Chunichi
Foto: Pixabay