Manami e a filha, e fotos do foragido fornecidas pela polícia (MBS/JNN)
Com a repercussão do caso de assassinato da mãe e filha, Manami Aramaki, 29, e Lily, 3 anos, dentro do apartamento de um prédio situado em Sakai (Osaka), cujos corpos foram encontrados em 24 de agosto, a pergunta é se a justiça brasileira permitirá extraditar o marido, brasileiro foragido, para o Japão.
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Segundo os últimos noticiários japoneses, a polícia confirmou que o brasileiro Anderson Robson Barbosa, 33, tomou um voo da companhia Emirates, com destino ao Brasil, na segunda-feira (22), de Narita.
Ainda assim, continua na lista dos procurados como suspeito de assassinato das duas, desde 31 de agosto. Mas, ele afirmou para a Kansai TV que “não matei a minha filha”. Então, se isso for verdade, teria assassinado a esposa por algum motivo.
A reportagem da JNN foi até Londrina-PR e encontrou seu irmão, mas o foragido não está nessa cidade, tampouco em Cambé-PR.
Se entrar na lista da Interpol pode ser extraditado?
Manami e sua filha Lily assassinadas em casa (MBS)
Se a polícia japonesa colocá-lo na lista dos procurados pela Interpol, como já anunciou que pretende fazê-lo, Anderson ou Andy como era conhecido em Osaka, poderia ser extraditado?
A resposta é não. E está na Constituição da República Federativa do Brasil.
Segundo o “Artigo 5.º LI – nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”.
Portanto, mesmo que a polícia japonesa solicite sua extradição, isso não ocorrerá. A menos que o suspeito volte ao Japão por vontade própria.
Então, ficará impune caso tenha cometido o homicídio?
A resposta novamente é não. No caso do brasileiro Anderson, se for comprovado o homicídio da esposa, não ficará impune.
Imagem ilustrativa de preso (Public Domain Pictures)
Há históricos de outros casos criminais no exterior, envolvendo jogadores de futebol, residentes na Austrália, Estados Unidos ou como o caso de um que fugiu para o Brasil depois de ter cometido homicídio de um japonês em Shizuoka, no ano de 2005.
A pedido das autoridades japonesas às do Brasil, o foragido brasileiro foi encontrado, preso, julgado e condenado no seu país, sob a legislação brasileira.
Esse foi o primeiro caso em Minas Gerais, de prisão de um foragido brasileiro em cooperação jurídica internacional com a polícia japonesa, a qual enviou todos os arquivos do crime devidamente traduzidos, para a persecução criminal.
Depois de encontrado e preso, irá responder pelo crime em um tribunal. Esse tipo de ação se chama 代理処罰, lê-se dairi shobatsu, o que pode ser traduzido livremente como ordem de julgamento por procuração.
Fontes: JNN, JusBrasil e Constituição