Uma estudante de 17 anos, do terceiro ano colegial, nascida e criada no Japão, sem visto de permanência, residente em Nagano, foi temporariamente libertada da detenção na quarta-feira (17).
Esteve na sucursal da Agência dos Serviços de Imigração de Tóquio para encaminhar uma solicitação de permanência ao Ministro da Justiça do Japão, Ken Saito. Sem resposta clara, foi concedida a liberação provisória, chamada de karihomen, por 3 meses.
A estudante, em companhia de sua mãe, tailandesa, 49 anos, e do escrivão administrativo 竹内波美男, 70, de Ueda (Nagano), que apoia a família, compareceram ao departamento responsável para a solicitação da permanência especial de residência. A petição foi apresentada junto com o pedido de extensão da liberação provisória.
Na petição manuscrita, a estudante explicou que pretende ingressar em uma escola técnica, mas sem o visto de permanência, não tem possibilidade de obter o financiamento estudantil, tampouco fazer arubaito.
Pai, brasileiro, faleceu
Em janeiro, o pai da estudante, o único da família que possuía o visto de residência, brasileiro, sansei, faleceu, o que dificultou a vida da família.
O irmão mais novo de 14 anos, aluno do terceiro ano ginasial, também está sob liberação provisória. “Espero poder viver uma vida normal em breve e que meu falecido pai possa nos ver com paz de espírito”, escreveu a estudante na petição. O oficial da Imigração disse que levará em consideração as circunstâncias.
Na terça-feira (16), Saito, o ministro da Justiça, proferiu que “tem elevado interesse” em proteger as crianças estrangeiras sem status de residência, diante da Comissão de Justiça da Câmara dos Representantes.
Em resposta a essa declaração, o escrivão administrativo responsável pelo caso disse: “Este é um momento de ingresso nas escolas. Sinto muito dó de ver a situação de instabilidade desses dois irmãos”. Por isso, pede que seja concedido o visto especial de residência imediatamente.
Fonte: Shinmai