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Aprovadas as revisões da Lei de Imigração sobre pedido de refúgio e deportação

| Política

As revisões foram aprovadas pela maioria dos parlamentares, com favorecimento às pessoas que fugiram do país em conflito, mas para os ilegais ficou mais dura.

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Sessão plenária dos parlamentares japoneses (NHK)

A revisão parcial da Lei de Controle de Imigração, no que tange à aceitação dos estrangeiros que fugiram de áreas de conflito, considerando a Ucrânia como exemplo, na qualidade de “semi-refugiados” (準難民), foi aprovada na sessão plenária no parlamento japonês, na sexta-feira (9).

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A aprovação foi por maioria dos votos dos partidos da situação, o PLD e Komeito, enquanto o Partido Democrático Constitucional e o Partido Comunista Japonês se opuseram ao projeto de lei, que inclui as disposições para tornar a deportação mais rigorosa.

O projeto de lei para essa revisão consiste em dois pilares. Um deles é a criação de uma estrutura que aceite os denominados “semi-refugiados”, como “pessoas sujeitas à proteção suplementar”, praticamente equivalentes ao que se aplica aos refugiados. A atual lei reconhece aqueles que atendem às disposições da Convenção de Refugiados da Organização das Nações Unidas (ONU).

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Tem como alvo pessoas que correm risco de perseguição por causa de “raça, religião, nacionalidade, pertencimento a um determinado grupo social ou opinião política” e, na maioria dos casos, se excluía os que fugiram da Ucrânia. A critério do Ministro da Justiça, foi criado um sistema especial para aceitá-los, mas não havia um sistema legal para sustentá-lo.

Aqueles sujeitos à proteção suplementar receberão o status de residentes da mesma forma que os refugiados e poderão se beneficiar da pensão nacional (aposentadoria). Não haverá restrições para poderem trabalhar e os requisitos para a obtenção do visto permanente serão relaxados.

Mais rigor com os estrangeiros ilegais 

Outro pilar é o tratamento mais rígido aos estrangeiros em situação ilegal. O procedimento para deportação é interrompido quando está em processo de solicitação do reconhecimento da condição de refugiado

O governo está preocupado com o fato de que os estrangeiros que deixaram expirar ou perderam seu status de residência (visto) solicitam repetidamente  esse procedimento e o usam para prolongar a sua permanência no Japão. 

A revisão estipula que, em princípio, só serão permitidas, no máximo, 2 solicitações e depois disso o estrangeiro em situação ilegal será deportado. Ou seja, as autoridades de imigração não aprovarão o terceiro pedido, a menos que sejam apresentados “materiais com motivos razoáveis”.

Também foram tomadas medidas para resolver o problema da detenção prolongada dos estrangeiros ilegais que se recusam a retornar aos seus países de origem. Foi aprovada a medida de supervisão (監理措置, lê-se kanri sochi), para que os grupos de apoio possam acompanhar os estrangeiros em 仮放免(karihomen), ou libertados provisoriamente.   

Aplicações em um ano após a promulgação

Embora os partidos de oposição e grupos dos advogados que defendem os direitos humanos tenham contestado sobre a atual situação de arbitrariedade das autoridades imigratórias, as revisões foram aprovadas, mesmo sabendo que deixando que muitos dos estrangeiros voltem para o seus países, correm risco de perseguição.  

Ambas as Câmaras dos Representantes adotaram uma resolução suplementar para considerar as revisões necessárias dentro de cinco anos em relação às mudanças nas regras para pedidos de asilo.

As aplicações serão implementadas em um ano a partir da promulgação das emendas.

Fontes: Nikkei, FNN, NHK e Tokyo Shimbun


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