O parlamento do Japão aprovou, na sexta-feira (19), revisões legislativas destinadas a ampliar o suporte a idosos sem familiares ou sem apoio familiar confiável.
A medida responde ao enfraquecimento dos laços familiares em uma nação que envelhece rapidamente e registra um aumento constante de lares unipessoais.
As mudanças exigirão que os municípios locais forneçam suporte abrangente, que varia desde a internação e alta hospitalar até a condução de procedimentos administrativos após o falecimento.
Idosos em dificuldades financeiras poderão utilizar os serviços gratuitamente ou com custo reduzido, embora os critérios de elegibilidade ainda não tenham sido finalizados.
Estrutura do novo sistema de apoio
Após a aprovação na Câmara dos Conselheiros, o Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar planeja implementar as revisões até junho de 2028. O novo esquema prevê:
- Verificações regulares de bem-estar;
- Assistência na gestão financeira;
- Conclusão de procedimentos de admissão em hospitais e instalações de cuidados quando um fiador for exigido;
- Organização de funerais e disposição dos pertences do falecido.
O sistema também cobrirá pessoas com capacidade de decisão prejudicada devido a condições como a demência.
Embora serviços similares já sejam oferecidos em algumas áreas por empresas privadas e conselhos de bem-estar social sem fins lucrativos, as revisões determinam que os conselhos de bem-estar social em nível de prefeitura trabalhem para garantir a disponibilidade desses serviços em todo o país.
Projeções indicam que o número de pessoas com 65 anos ou mais sem parentes dentro do terceiro grau de parentesco — incluindo bisnetos e sobrinhos-netos — saltará de 2,86 milhões em 2024 para 4,48 milhões em 2050.
Atualmente, o Código Civil do Japão estabelece a responsabilidade de parentes até o terceiro grau no suporte a membros idosos da família.
Outras revisões incluem a flexibilização dos requisitos de pessoal em instalações de cuidados em áreas despovoadas e a introdução de uma taxa, esperada na forma de um copagamento de 10%, para consultas e preparação de planos de cuidados para pessoas que recebem assistência em instalações residenciais para idosos.
Fonte: ST



