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Juiz não reconheceu ilegalidade da USJ na ação movida por uma organização dos consumidores

| Sociedade

A autora da ação pediu o cancelamento de uma cláusula do termo na compra dos ingressos da USJ, a qual não permite cancelamento nem revenda.

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Foto meramente ilustrativa da USJ (PxFuel)

Um grupo representante dos consumidores considera ilegal a cláusula dos termos de venda dos ingressos da Universal Studios Japan (USJ), a qual não permite cancelar ou revender os ingressos comprados com antecedência, e entrou com um processo contra a gestora do parque temático, reivindicando o cancelamento dessa específica dos termos da compra.

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No entanto, na sexta-feira (21), o juiz que presidiu a sessão, no Ministério Público Distrital de Osaka, na cidade e província homônimas, não reconheceu a ilegalidade e rejeitou a reivindicação da autora.

A autora é a Kansai Consumer Support Organization, de Osaka, uma entidade sem fins lucrativos designada pelo governo que pode solicitar uma liminar contra contratos injustos em nome de um consumidor individual.

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A entidade entende que a USJ estabeleceu essa cláusula em 2015 com o objetivo de evitar o risco de perda de receitas. As pessoas que não puderam usar o ingresso por motivo de doença ou porque compraram em duplicidade, estão tendo dificuldade no reembolso, argumentou a organização autora do processo. Portanto, a ação alega que esse termo constitui um “contrato que prejudica unilateralmente os interesses dos consumidores“.

Porém, o juiz não entendeu assim. A empresa gestora argumentou: “Se houver cancelamentos legais ou razão para invalidar, respondemos com flexibilidade aos cancelamentos”, emendando que “existem ingressos que podem ser alterados”.

O resultado da ação repercutiu imediatamente na mídia em todo o país.

Fontes: MBS, e Sankei


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