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Pesquisa mostra que 44% das mulheres em empresas japonesas nunca tiram licença menstrual

| Sociedade

Segundo uma pesquisa internacional sobre ambientes de trabalho femininos, 44% das mulheres no Japão não tiram dias de descanso no período menstrual.

Konishi Sangyo - Empregos no Japão
licenca menstrual 30 ago 2023

No Japão, a licença menstrual é um direito legal. Entretanto, não há cláusulas em relação a salários (ilustrativa/banco de imagens)

Cerca de 44% das mulheres no Japão não tiram dias de descanso mesmo quando estão com muito desconforto causado pelo período menstrual, de acordo com uma pesquisa internacional sobre ambientes de trabalho femininos, destacando como elas são simplesmente forçadas a “suportar” estresse físico no ambiente de trabalho.

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Como a administração do primeiro-ministro Fumio Kishida implementou uma política de “promover sucesso das mulheres no local de trabalho”, o governo e companhias japonesas provavelmente serão encorajados a intensificar esforços a fim e endereçar problemas de saúde das mulheres.

A pesquisa com 5 mil pessoas em 10 países foi conduzida pela empresa de consultoria Deloitte Tohmatsu Group, com sede em Tóquio, de outubro de 2022 a janeiro de 2023. No Japão, o questionário cobriu 500 mulheres, entre jovens e aquelas na faixa dos 60 anos, que trabalham em empresas japonesas.

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De acordo com os resultados, 35% das entrevistadas no Japão com problemas de saúde relacionados à menopausa indicaram que elas “continuaram a trabalhar sem folga não importando o nível de dor ou sintomas”, muito maior do que a média global de 20%. O número para desconforto menstrual foi de 44% entre mulheres em companhias japonesas, levemente a mais do que a média de pesquisa ampla de 40%.

Enquanto isso, cerca da metade das mulheres que sofreu desconfortos menstruais e da menopausa disse que era importante que empregadores oferecessem dias de folga remunerados para lidar com os sintomas.

No Japão, a licença menstrual é um direito legal. Entretanto, não há cláusulas em relação a salários, e muitas companhias oferecem apenas folga não remunerada. A licença-menopausa não é coberta sob a lei.

A gerente de Igualdade e Inclusão da Deloitte Diversity, Yumi Takahata, que liderou a pesquisa, disse que “não é suficiente” que licença menstrual e licença-menopausa “existam apenas como sistema. As companhias precisam melhorar o ambiente e cultura no local de trabalho ao mesmo tempo que as introduzem”.

Fonte: Mainichi


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