A juíza do Tribunal Distrital de Nara bateu o martelo para o pagamento de 2,9 milhões de ienes a título de indenização pelos danos causados ao demandante, um policial, na faixa dos 20 anos, da província de Nara.
“Como que para compensar as fracas evidências, lhe foi exigida persistentemente uma confissão”, argumentou a juíza para dar o veredito a favor do policial.
Ele argumentou no processo que acabou desenvolvendo depressão por conta da pressão durante o interrogatório, como suspeito de ter furtado 5 munições da Delegacia de Nara Nishi, em janeiro do ano passado. Ele afirmava persistentemente que não cometeu o furto, mas foi pressionado a confessar um delito que não cometeu.
“A decisão soou como um aviso de que os métodos de investigação policial que enfatizam excessivamente as confissões se tornaram a norma”, disse a defesa do demandante.
No final das contas, as munições não tinham sido furtadas, pois descobriu-se que não foram subtraídas e estavam guardadas nessa delegacia. A causa dessa suspeita foi atribuída à gestão e fiscalização inadequadas.
No processo, o policial pediu uma indenização de 8,2 milhões de ienes contra o governo da província de Nara, pelos danos psicológicos e morais.
Em novembro do ano passado, o representante da província de Nara propôs encerrar o caso com um acordo, o qual foi recusado pelo demandante. Em abril, foi a vez do policial propor um acordo com o governo da província, o qual foi negado, por isso, o julgamento seguiu o curso.
Fontes: ABC e Mainichi