Uma publicação que circulou no X (rede social) alegando que em 5 províncias do Japão – Tóquio, Osaka, Kanagawa, Aichi e Quioto – flexibilizam o requisito de nacionalidade para o recrutamento de policiais, com a remoção da exigência de cidadania japonesa. E o post viralizou.
No entanto, investigações realizadas pelo Japan Fact-Checking Center (JFC) confirmaram que tal informação é claramente falsa (fake news).
A Agência Nacional de Polícia do Japão (NPA) também negou a informação, declarando que “não há nenhuma verdade na alegação de que o requisito da nacionalidade japonesa foi abolido”.
O post, datado de 12 de junho, afirmava que em Tóquio tal flexibilização ocorria desde 2020.
Motivos para a investigação
O post foi republicado mais de 12 mil vezes e visualizado por mais de 1,1 milhão de internautas. Enquanto alguns comentários diziam: “Isso está definitivamente errado” e “É por isso que os crimes envolvendo estrangeiros estão aumentando e não podem ser combatidos”, outros apontavam que se tratava de “notícia falsa”. Por isso, o JFC decidiu investigar a fundo.
Fato ou boato
Inicialmente, o centro verificou os fatos com a sede da polícia de cada uma dessas 5 províncias. E, obviamente, um dos requisitos para ser policial no Japão é ter a cidadania nipônica.
O JFC entrevistou a NPA para apurar se o requisito de nacionalidade foi abolido das condições de recrutamento e se alguma força policial provincial realmente removeu a exigência de cidadania japonesa (cláusula de nacionalidade) desde a década de 2020.
“Não procede a alegação de que as forças policiais das províncias aboliram a exigência de nacionalidade japonesa. Embora a Lei do Serviço Público Local não declare explicitamente que a nacionalidade japonesa seja um requisito para o emprego de servidores públicos locais, as interpretações administrativas tradicionalmente sustentam que não é permitido nomear indivíduos sem nacionalidade japonesa para cargos que envolvam o exercício da autoridade pública ou a participação na formação da vontade nacional, e que é inadequado permitir que estrangeiros façam o concurso para cargos onde tal emprego seja previsto (Parecer do Gabinete de Legislação, 25 de março de 1953, etc.). Como os policiais são servidores públicos locais envolvidos no exercício da autoridade pública, entendemos que possuir nacionalidade japonesa é um requisito para o seu ingresso”, foi a resposta. Portanto, não é possível que um estrangeiro ingresse na força policial da província onde reside. É boato.
Fonte: JFC 


