O Zairyu Card é o documento que comprova o status de residência dos estrangeiros que vivem no Japão por médio ou longo período. Entretanto, o procedimento de renovação não é igual para todos.
Para quem possui os status de eijūsha, residente permanente, e teijūsha, residente de longo prazo, existem diferenças importantes em relação ao prazo, aos documentos e às consequências de deixar a validade vencer.
O residente deve verificar na frente do cartão a data indicada no campo 有効期間満了日, referente à validade do Zairyu Card. No caso do teijūsha, também é fundamental observar o campo 在留期間満了日, que mostra quando termina o período autorizado de permanência no Japão.
Eijūsha renova apenas o Zairyu Card
Quem possui o status de eijūsha, escrito 永住者 em japonês, tem autorização para permanecer no Japão por tempo indeterminado. Isso significa que não precisa renovar o status de residência periodicamente. Entretanto, o cartão físico possui validade e precisa ser substituído.
Para residentes permanentes com 16 anos ou mais, o Zairyu Card vale normalmente por sete anos a partir da data de emissão.
Segundo a Agência de Serviços de Imigração do Japão, o pedido regular pode ser apresentado entre dois meses antes do vencimento e a data final indicada no cartão. Em circunstâncias justificadas, como uma longa viagem ao exterior, o órgão pode aceitar uma solicitação antecipada.
Documentos para o eijūsha
- Formulário de renovação da validade do Zairyu Card;
- uma fotografia recente dentro do padrão exigido;
- passaporte ou certificado de status de residência;
- Zairyu Card atual;
- documento explicando o motivo, caso não seja possível apresentar o passaporte;
- documentos adicionais, quando o pedido for apresentado por representante;
- justificativa por escrito, caso o prazo já tenha vencido.
Para residentes permanentes menores de 16 anos, o Zairyu Card é válido até a data do seu 16º aniversário. A fotografia não é exigida para menores dessa idade, sendo necessária apenas quando o cartão for renovado devido à proximidade ou alcance do aniversário de 16 anos.
A renovação do cartão do residente permanente é gratuita e, em princípio, o novo documento pode ser emitido no mesmo dia.
Informações e formulários oficiais para eijūsha:
Renovação da validade do Zairyu Card — Agência de Serviços de Imigração
Teijūsha precisa renovar o período de permanência
O status de teijūsha, escrito 定住者 em japonês, permite morar e trabalhar no Japão, mas é concedido por um período determinado. Os prazos previstos para essa categoria podem ser de cinco anos, três anos, um ano, seis meses ou outro período definido pelo Ministério da Justiça.
Por isso, o teijūsha não faz apenas a troca do cartão. Ele precisa solicitar a renovação do período de permanência e aguardar uma nova autorização da Imigração.
O pedido pode ser apresentado normalmente a partir de aproximadamente três meses antes do vencimento, quando o período atual é de seis meses ou mais.
O novo prazo não é escolhido livremente pelo solicitante. A Imigração analisa a situação familiar, a renda, o emprego, o pagamento de impostos, o histórico de residência e o motivo pelo qual o status de teijūsha foi concedido.
Documentos básicos para o teijūsha
- Formulário de solicitação de renovação do período de permanência;
- uma fotografia recente dentro do padrão exigido;
- passaporte;
- Zairyu Card atual;
- certificado de residência, o jūminhyō, com os dados da família;
- certificado de tributação municipal, o kazei shōmeisho;
- certificado de pagamento de impostos, o nōzei shōmeisho;
- documentos que comprovem renda, emprego ou meios de subsistência;
- documentos que comprovem a relação familiar, quando aplicável;
- carta de garantia, o mimoto hoshōsho, quando exigida;
- documentos relacionados ao fundamento pelo qual o status de teijūsha foi concedido.
A relação exata muda conforme o caso. A categoria teijūsha pode abranger, por exemplo, descendentes de japoneses, cônjuges de descendentes, filhos de determinados residentes e pessoas autorizadas a permanecer no Japão por circunstâncias familiares ou humanitárias.
Por isso, o solicitante deve consultar a página correspondente à sua situação antes de reunir os documentos.
Certificados emitidos por prefeituras costumam precisar ser recentes. A Imigração também pode solicitar documentos adicionais durante a análise, mesmo que eles não apareçam na lista inicial.
Links oficiais para o teijūsha
Página geral do status de teijūsha e listas por categoria
Procedimento de renovação do período de permanência
Documentos para determinadas renovações de teijūsha
O que acontece se o prazo vencer
No caso do eijūsha, o vencimento do cartão físico não cancela automaticamente a residência permanente. Mesmo assim, a pessoa deve procurar a Imigração o mais rapidamente possível.
Um cartão vencido pode causar dificuldades em bancos, empresas, repartições públicas e procedimentos relacionados à comprovação da residência.
Além dos transtornos administrativos, deixar de renovar a validade do cartão dentro do prazo pode configurar infração à Lei de Imigração. Quando o pedido é apresentado depois do vencimento, a Imigração pode exigir uma justificativa por escrito.
Para o teijūsha, a situação é mais grave. Se o período de permanência vencer sem que o pedido tenha sido apresentado, a pessoa pode ficar em situação migratória irregular. Isso pode afetar o direito de trabalhar, resultar em procedimentos migratórios e prejudicar futuras solicitações de residência.
Quando a renovação é solicitada corretamente antes do vencimento, o teijūsha pode permanecer no Japão durante o período especial de análise, respeitando as condições estabelecidas pela Imigração.
Onde apresentar o pedido
Os procedimentos devem ser realizados no escritório regional da Imigração responsável pelo endereço do residente.
A Agência de Serviços de Imigração mantém uma relação oficial com os escritórios de Sapporo, Sendai, Tóquio, Yokohama, Nagoia, Osaka, Kobe, Hiroshima, Takamatsu, Fukuoka e outras unidades regionais.
Lista dos escritórios regionais da Imigração
Atendimento para tirar dúvidas
Dúvidas sobre formulários, documentos e procedimentos podem ser esclarecidas no Centro de Informações Gerais para Residentes Estrangeiros. O atendimento é oferecido em vários idiomas.
Telefone: 0570-013904
De telefone IP ou do exterior: 03-5796-7112
Página oficial dos centros de informação e atendimento
Como os documentos exigidos podem mudar conforme a situação individual, a recomendação é verificar a lista oficial antes de ir à Imigração. Pessoas com o cartão ou período de permanência já vencido devem procurar orientação imediatamente.
Fontes: Agência de Serviços de Imigração do Japão e Ministério da Justiça.



