Segundo o Centro de Relações Públicas da matriz Seven & i Holdings, a estudante do ensino médio, na segunda metade de Janeiro, faltou no serviço por dois dias (total de 10 horas) por ter pegado uma gripe.
Mas, quando ela recebeu seu pagamento, estava escrito em seu boleto a quantia de ¥23.375 referente a 25 horas de trabalho, mas ela recebeu apenas a quantia referente a 15 horas de trabalho. Uma etiqueta, onde foi escrito à mão “Penalidade de ¥9350”, estava colada no boleto de pagamento.
A loja explicou aos responsáveis da estudante que essa era uma “penalidade é por não ter procurado uma pessoa para substituí-la durante a folga“, e subtraiu os ¥9.350 referentes as 10 horas de trabalho que ela não trabalhou.
Em uma entrevista do Mainichi Shimbum, um responsável pelo Centro de Relações Públicas falou: “Peço desculpas pela falta de consciência da loja em relação às leis e regulamentos”.
Ele determinou que essa penalidade viola o artigo 91 da lei trabalhista (limite das sanções) que diz que “quando a sanção de corte de salário contra o trabalhador é determinada, um corte de salário não deve ultrapassar a quantia equivalente a metade de um dia de trabalho do salário médio, e a quantia total não deve ultrapassar um décimo do salário total”.
Um responsável do Gabinete de Normas Trabalhistas do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar disse: “Encontrar uma pessoa para substituir é trabalho do dono da loja da franquia“. A mãe da estudante falou: “É uma grande quantia para uma estudante. Cortar parte do salário de uma pessoa em posição fraca como o Arubaito é algo triste”.
Fonte: Mainichi Shimbum