Comer em restaurantes pode custar mais caro

Comer fora pode custar mais caro. Saiba os motivos do aumento de preços nos restaurantes que servem carnes, massas e pratos com azeite de oliva.

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Os restaurantes especializados em carne bovina estão com o mesmo problema das pizzarias. A maioria terá que efetuar ou já efetuou ajuste de preços.

Famosa pela qualidade das carnes oferecidas, no restaurante Ikinari Steak, da capital japonesa, o cliente escolhe quantas gramas deseja. Pratos como filé e contrafilé assados na brasa já estão com novos preços. De acordo com a matéria produzida pela ANN, para cada grama da carne assada foi efetuado um ajuste de 0,5 iene. Se o cliente escolher um filé de 250 gramas, pagará 125 ienes a mais.

Até o aumento de preços, um filé de 300 gramas custava 2.550, o que passou para 2.700 ienes. Essa variação de preços é por conta do câmbio da importação. Os restaurantes que trabalham com carne têm sido obrigados a acompanhar essa variação do iene em relação ao dólar.

A matéria mostra também uma pizzaria, cuja massa é feita no local e assada em forno a lenha. O dono do restaurante confessa que tem um usado 2 tipos de azeite de oliva. Um mais em conta para regar a pizza antes de assá-la e outro para depois que sai do forno.

Isso porque o azeite de oliva sofreu um aumento de 10%. Esse óleo foi produzido em menor escala nos locais típicos, desfavorecidos pelas condições meteorológicas. Para servir um prato al ajillo, o qual requer azeite de oliva, o dono do restaurante italiano conta que tem feito uma mistura com óleo de girassol.

Não só os restaurantes mas também o consumidor final irá sentir o aumento desse produto. De acordo com a Nisshin Oillio, uma parte dos azeites será reajustado em 10% a mais.

O governo já anunciou mais um item que sofrerá aumento, por conta do preço de importação: a farinha de trigo. Assim, confeitarias, pizzarias, panificadoras poderão reajustar os preços dos produtos finais. O proprietário da pizzaria entrevistado pela reportagem disse que fará um esforço para não alterar os preços do seu menu.

Fonte e fotos: ANN

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Justiça Federal suspende cobrança por bagagem despachada

Publicado em 14 de março de 2017, em Brasil

A Justiça Federal em São Paulo concedeu na segunda-feira (13) liminar contra a norma que autoriza as companhias aéreas a cobrar pelo despacho de bagagens.


A Justiça Federal em São Paulo concedeu na segunda-feira (13) liminar contra a norma que autoriza as companhias aéreas a cobrar pelo despacho de bagagens. A decisão da 22ª Vara Cível atende pedido do Ministério Público Federal (MPF) contra a Resolução 400, de 13 de dezembro de 2016, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que permite as novas taxas a partir de terça-feira (14).

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Atualmente os passageiros têm direito de despachar itens com até 23 quilos em voos nacionais e dois volumes de até 32 quilos cada, em viagens internacionais, sem pagar taxas extras. Na cabine, os consumidores podem levar bagagem que não ultrapassem 5 quilos.

O Artigo 13 da nova resolução da Anac elimina a franquia mínima de bagagem despachada, alertou o MPF. O valor pago pela passagem incluiria apenas a franquia da bagagem de mão de 10 quilos, peso que pode ser reduzido “por motivo de segurança ou de capacidade da aeronave”.

O Ministério Público argumenta que a Anac fez a mudança sem analisar a estrutura do mercado brasileiro, nem o impacto da medida sobre os passageiros com menor poder aquisitivo. Além disso, uma perícia realizada pelo MPF concluiu que “o objetivo das novas regras é ampliar o lucro das companhias, que reduzirão a qualidade dos serviços de menor custo, já embutidos no valor das passagens, e aperfeiçoarão os pacotes mais caros para estimular os consumidores a comprá-los”.

As demais regras para o transporte aéreo de passageiros previstas para entrar em vigor na quarta-feira (14) continuam valendo

Apesar da decisão da Justiça Federal em São Paulo, que concedeu liminar contra a norma que autoriza as companhias aéreas a cobrar pelo despacho de bagagens, as demais regras para o transporte aéreo de passageiros previstas para entrar em vigor na quarta-feira (14) continuam valendo.

Com as novas regras, o consumidor terá 24 horas para desistir da compra da passagem sem ônus, no caso de bilhetes adquiridos mais de sete dias antes da data do voo. Outra mudança é que as empresas não poderão mais cancelar automaticamente o trecho de retorno quando o passageiro avisar que não fará uso do trecho de ida. Ou seja, se o passageiro perder o voo de ida, ele pode usar o trecho de volta, desde que avise à companhia aérea.

Se houver extravio de bagagens, o prazo de restituição passa de 30 dias para sete dias, no caso de voos domésticos. Para voos internacionais, o prazo permanece em 21 dias. A empresa deverá ressarcir os passageiros que estiverem fora de seu domicílio pelas despesas em função do extravio de bagagem, como compra de roupas e outros itens necessários.

As mudanças de horário, itinerário ou conexão no voo pela companhia devem ser avisadas com antecedência mínima de 72 horas ao passageiro. Se a alteração for superior a 30 minutos, o passageiro tem direito a desistir do voo. A indenização para os casos em que a empresa deixar de embarcar o passageiro, por overbooking, por exemplo, será de cerca de R$1 mil para voos domésticos e R$2 mil para internacionais.

Nos anúncios de venda, as empresas deverão informar o valor total a ser pago pelo consumidor, já incluídas as taxas aeroportuárias e tarifas de embarque. Além disso, no caso da venda pela internet, produtos e serviços adicionais não podem estar pré-selecionados, para que o consumidor não acabe comprando algo sem querer.

Via Agência Brasil

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