Com a publicação de uma matéria sobre as condições para o visto do yonsei, pelo jornal Nikkei, do Brasil, um leitor encaminhou uma solicitação para a redação. Tratava-se de como contar a geração, segundo a publicação desta quinta-feira (17). Assim, o jornal consultou o Consulado-Geral do Japão em São Paulo para conferir o assunto.
A matéria explica que no Brasil, em geral, quanto maior o número de gerações, há uma tendência de ver que a família tradicional se enraizou nas terras brasileiras. Por isso, a geração é estendida. Um exemplo típico é: pai issei e mãe nisei , o filho é considerado sansei. Por isso, acaba tendo uma diferença de contagem entre os dois países.
Contagem diferente do nikkei no Japão
No entanto, para a obtenção do visto, incluindo o de yonsei, o caminho para a contagem da geração é diferente. O governo japonês sempre vai considerar a geração mais próxima.
Para compreender isso, é preciso saber como são avaliadas as gerações.
- Issei (一世) é da primeira geração, ou nativo, ou aquele filho (de pais japoneses) que teve seu registro efetuado no Consulado japonês, ou aquele que obteve a nacionalidade japonesa
- Nisei (二世) é quem nasceu e foi registrado no Brasil, como filho de japoneses
- Sansei (三世) é o descendente de terceira geração ou filho de nisei
- Yonsei (四世) é o descendente de quarta geração ou filho de sansei
Quando o pai ou a mãe é issei e seu cônjuge nisei, o filho dessa união é considerado nisei. Quando um dos pais é japonês, nascido no Brasil e registrado no consulado, o filho é considerado nisei também, sob os olhos do governo japonês.
Partindo desse princípio, para a solicitação do visto de permanência no Japão, o candidato escolhe a geração mais próxima da japonesa. Assim, providencia as documentações baseadas nessa premissa. Se o pai é nisei e a mãe sansei, providencia-se os documentos por parte do pai. No caso de ser o contrário, pai sansei e mãe nisei, os documentos são relacionados à família da progenitora.
No caso da certidão de registro de nascimento do Brasil, constam os nomes dos avós. Ou seja, de 3 gerações, o que facilita a compreensão na hora de solicitar o visto.
Mais trabalho para o visto de yonsei
Já no caso do yonsei, como não há registro dos bisavós na sua certidão, é preciso apresentar a certidão de nascimento dos pais. Na certidão de um dos pais deve constar o nome de seus avós japoneses (ou um deles japonês), que seriam os bisavós do interessado, o que deve ser o mesmo com o do registro de família (koseki ou 戸籍 em japonês).
Por isso, estima-se que para solicitação do visto de yonsei, aumentará o número de documentos, o que levará mais tempo para processá-los no consulado.
Já no caso de um dos pais ser nisei e a outra parte não descendente, o filho é sansei. Nesse caso, a forma de contagem da geração é igual nos dois países.
Fonte: Nikkey Shimbun Foto ilustrativa: Wikipedia