Um homem, de nome e idade não divulgados, processou uma creche vizinha por causa das “vozes irritantes das crianças brincando”. O homem pediu por ¥1 milhão em indenização e pela construção de instalações à prova de som.
Contudo, ele perdeu a causa na última instância e a 3ª Vara da Suprema Corte recusou a apelação do mesmo, na decisão final executada em 19 deste mês.
Segundo os julgamentos de primeira e segunda instâncias, a creche foi construída em abril de 2006 em Higashinada, em Kobe (Hyogo), e cuida de aproximadamente 120 crianças.
A creche também havia construído uma parede à prova de som de aproximadamente três metros de altura. Contudo, o homem, que mora a cerca de 10 metros do local, alegava que não conseguia ter uma vida pacífica por causa dos ruídos das crianças e dos sons de taiko e dos auto-falantes.
Em fevereiro deste ano, foi realizado o julgamento de primeira instância pelo Tribunal Distrital de Kobe. Segundo o tribunal, o barulho causado pelas crianças brincando no pátio escolar ultrapassa o padrão ambiental do país. Contudo, como a média no período da tarde é menor do que o padrão, as autoridades concluíram que “é inaceitável admitir que os barulhos ultrapassam o limite tolerável”.
O julgamento de segunda instância foi realizado em julho pela Suprema Corte de Osaka. “Tratam-se de sons agudos irregulares e de alta variação com possibilidade de causar incômodos. Contudo, assim como há pessoas que possam julgar desagradável, há outras que possam achar agradável e sentir uma educação saudável”, declarou a corte.
A Suprema Corte julgou que “os barulhos causados pela instituição de alta natureza pública são insuficientes para serem considerados anti-sociais”, reforçando o julgamento de primeira instância.
Fonte: Asahi Shimbun