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Brasil dispensa visto de entrada para Canadá, EUA, Japão e Austrália

| Brasil

A medida é unilateral. Dessa forma, os brasileiros que desejarem visitar esses países precisam solicitar visto de entrada, conforme as regras vigentes em cada lugar.

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Pão de Açúcar, Rio de Janeiro (banco de imagens)

O governo federal publicou na segunda-feira (18), no Diário Oficial da União, um decreto dispensando o visto de entrada no Brasil para canadenses, australianos, japoneses e norte-americanos.

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A medida será anunciada oficialmente pelo presidente Jair Bolsonaro nesta terça-feira (19), durante visita oficial aos Estados Unidos. O presidente, acompanhado de sua comitiva, chegou na segunda-feira (17) à tarde em Washington.

A dispensa de visto valerá para entrada no país para fins turísticos, de negócio, esportivos ou artísticos, sem intenção de estabelecer residência.

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As novas regras serão aplicadas para quem permanecer em território brasileiro por até 90 dias, prorrogáveis pelo mesmo período, desde que não ultrapassem 180 dias a cada 12 meses. A dispensa de visto, conforme disposto no decreto, passará a valer a partir de 17 de junho.

Atualmente, os cidadãos desses quatro países utilizam um sistema eletrônico para a obtenção de vistos (E-visa) para entrar no Brasil. Por meio deste programa, os turistas desses países podem fazer a solicitação pela internet. O tempo de análise e entrega do documento dura três dias. No procedimento normal, o prazo chegava a 40 dias.

De acordo com o Ministério do Turismo, a adoção do visto eletrônico já aumentou em 35,2% a emissão de vistos.

A expectativa é que, se todos os pedidos de visto feitos em 2018 forem convertidos em viagens, serão 217,8 mil turistas a mais no Brasil.

A intenção do governo brasileiro é chegar a 12 milhões de turistas por ano até 2022. Caso consiga, praticamente terá dobrado o número de visitantes em comparação com o número atual, de 6,6 milhões.

A medida é unilateral. Dessa forma, os brasileiros que desejarem visitar esses países precisam solicitar visto de entrada, conforme as regras vigentes em cada país.

Fonte: Agência Brasil


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