Uma mulher que nasceu homem mas mudou de gênero e registro familiar foi contestada sobre o reconhecimento da paternidade ou maternidade de suas duas filhas, as quais foram geradas usando os espermatozóides criopreservados antes de passar pela cirurgia de redesignação sexual.
O Supremo Tribunal de Tóquio decidiu, na sexta-feira (19), que apenas a filha mais velha, a qual nasceu antes da mudança de gênero, pode reconhecida como tal, pois nasceu antes da transgenitalização.
Atualmente a mulher que entrou com o recurso no tribunal tem idade na faixa do 40 anos e sabe-se que foi diagnosticada com transtorno de identidade de gênero (TIG), por isso fez a transgenitalização e a mudança no registro familiar, passando do sexo masculino para o feminino, há 4 anos.
A mulher, sua companheira, que gerou as duas filhas, teve a maternidade das duas reconhecida, ao dar à luz. No entanto, a atualmente mulher que na ocasião forneceu os espermas quando era homem, entrou com a ação na justiça por que a solicitação de reconhecimento enviada como “pai” não foi aceita.
Em fevereiro, o Tribunal de Família de Tóquio, rejeitou a ação porque “no sistema atual não há base para reconhecer legalmente uma relação pai-filha”.
Em segunda instância, na sexta-feira, o juiz do Supremo Tribunal de Tóquio deu uma sentença diferente da primeira, mas reconheceu apenas a primeira filha.
Por outro lado, em relação à segunda filha nascida após a mudança de sexo, o recurso foi julgado improcedente após o primeiro julgamento.
Fontes: NHK e NTV