CPF será o único documento de identificação no Brasil

Esta foi uma sanção do presidente Lula que estabelece o CPF como único registro de identificação.

Modelo de CPF (Receita Federal via Agência Brasil)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei nº 14.534/23, que estabelece o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) como único do registro geral em todo o país, de forma a ser usado para identificar o cidadão nos bancos de dados dos serviços públicos.

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Com a entrada em vigor da nova lei, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil ou dos conselhos profissionais, como é o caso de certidões de nascimento, casamento e óbito, bem como em documentos de identificação, registros de programas como PIS e Pasep, identificações relativas a INSS, título de eleitor, certificado militar, cartões de saúde, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros.

A lei entrou em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União, mas estipula alguns prazos para a adaptação de órgãos e entidades: 12 meses para adequarem sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos; e de 24 meses para que tenham a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados.

Entre os pontos vetados pela Presidência está o que tratava de excepcionalidades e de algumas atribuições voltadas a entes federativos, sob a justificativa de que tais situações poderiam acabar por “cercear o acesso a informações e aos serviços de saúde, caso somente este fosse exigido como documento de identificação do cidadão, uma vez que há casos em que estrangeiros e nacionais não possuem o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF)”.

Foi também vetado o trecho que determinava à Receita Federal a atualização semestral de sua base de dados com alguns dos “batimentos eletrônicos” feitos pelo Tribunal Superior Eleitoral – procedimento que seria adotado para evitar duplicidade de CPF para uma mesma pessoa.

Tendo por base manifestação do Ministério da Fazenda, a Presidência argumentou que a proposição contraria o interesse público, uma vez que a Receita Federal, por força de convênio de intercâmbio de informações junto ao TST, “recebe dados do Cadastro Eleitoral com periodicidade mensal, e possui acesso online à base do TSE”. E, em contrapartida, disponibiliza acesso online à base CPF para o TSE.

“Nesse sentido, a medida representaria um retrocesso ao definir o prazo de 6 meses para o TSE encaminhar dados do Cadastro Eleitoral à RFB, pois além de não alcançar o objetivo a que se propõe, prejudicaria o trabalho de qualificação de dados ora realizado pela RFB”, justificou a Presidência.

Por fim, também foi vetado o trecho que estipulava prazo de 90 dias para o Executivo regulamentar a nova lei. “A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade, tendo em vista que assinala prazo para o Poder Executivo regular o disposto nesta proposição, o que viola o princípio da separação dos poderes”, justificou a Presidência.

Assista ao vídeo da Agência Brasil.

Reprodução: Agência Brasil 

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Fim de semana: 132 mil no sábado e 108 mil no domingo

Publicado em 16 de janeiro de 2023, em Sociedade

No sábado o Japão teve recorde de óbitos e no domingo completou 3 anos desde o 1.º caso de coronavírus.

SARS-CoV-2 (CDC)

No domingo completou-se 3 anos desde que foi confirmado o primeiro caso positivo para o novo coronavírus, um vírus ainda completamente desconhecido no Japão. Foi de uma pessoa que retornou de Wuhan, China.

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Em fevereiro um navio de cruzeiro que aportou em Yokohama (Kanagawa) com 3,7 mil pessoas foi constatado o primeiro cluster de infecção com 712 testados positivo, entre passageiros e tripulantes.

A partir daí o Japão teve a epidemia do coronavírus e em 7 de abril de 2020 o então primeiro-ministro Shinzo Abe declarou estado de emergência. 

O Japão teve 132.071 testados positivo para o novo coronavírus no sábado (14) e 108.281 no domingo (15), aumentando a soma cumulativa para 31.416.633 pessoas infectadas nesta epidemia.

Nos aeroportos foram 31 passageiros, totalizando 23.392 nesta epidemia.

As províncias com maiores números são as listadas abaixo.

  1. Tóquio: 8.269
  2. Aichi: 6.866
  3. Osaka: 6.578
  4. Fukuoka: 6.117
  5. Kanagawa: 6.027

São 672 pacientes em estado grave, em tratamento da covid no país, tanto na UTI quanto necessitando de ventilação mecânica, 21 a menos do que no dia anterior.

No sábado o Japão teve o pior número de óbitos desta epidemia, de 503 pacientes com covid. No domingo foram 415 óbitos, elevando a soma cumulativa para 62.679 mortes nesta epidemia.

Veja os dados dos testados positivo, por província no Japão.  

REGIÃO
PROVÍNCIA TOTAL
Hokkaido 1.920
Tohoku
Aomori 538
Iwate 568
Miyagi 1.685
Akita 409
Yamagata 535
Fukushima 1.237
Kanto
Ibaraki 3.239
Tochigi 1.619
Gunma 1.556
Saitama 4.600
Chiba 4.569
Tóquio 8.269
Kanagawa 6.027
Hokuriku
Niigata 1.068
Toyama 698
Ishikawa 911
Fukui 753
Koshin
Yamanashi 779
Nagano 1.920
Tokai
Gifu 2.036
Shizuoka 5.304
Aichi 6.866
Mie 3.013
Kinki
Shiga 1.259
Quioto 2.163
Osaka 6.578
Hyogo 5.830
Nara 1.310
Wakayama 1.239
Chugoku
Tottori 830
Shimane 615
Okayama 2.275
Hiroshima 4.434
Yamaguchi 1.567
Shikoku
Tokushima 793
Kagawa 1.002
Ehime 1.391
Kochi 597
Kyushu
Fukuoka 6.117
Saga 1.067
Nagasaki 1.500
Kumamoto 1.991
Oita 1.279
Miyazaki 1.467
Kagoshima 2.051
Okinawa 807
Fontes: MHLW, JNN e NHK

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