Estações em Osaka introduzem ‘catracas’ com sistema de reconhecimento facial Publicado em 16 de janeiro de 2023, em Sociedade A JR West vai instalar portões com sistema de reconhecimento facial na saída subterrânea Umekita da estação de Osaka e na saída leste da estação de Shin-Osaka. Compartilhar Uma das áreas da estação de Shin-Osaka (banco de imagens) Passageiros de trem poderão em breve passar por “catracas” em duas estações da West Japan Railway (JR West) em Osaka usando apenas suas faces, anunciou a empresa.Publicidade A JR West vai instalar novos portões com sistema de reconhecimento facial na saída subterrânea Umekita da estação de Osaka, que serve novas plataformas subterrâneas, e na saída leste da estação de Shin-Osaka para testar a tecnologia com passageiros regulares. De acordo com a companhia, máquinas de reconhecimento facial que serão instaladas em ambas as estações iniciarão as operações em 18 de março e usarão uma câmera acoplada no portão para ler as faces dos usuários e equiparar com uma foto pré-registrada. Na estação de Osaka, o portão similar a um túnel terá cerca de 2.3m de altura e 1.6m de diâmetro, sem barreiras.Artigos relacionados... Primeira pílula abortiva no Japão está a alguns passos de aprovação Sexta-feira: 53 mil novos casos de coronavírus no Japão Ataques de ursos em áreas residenciais aumentam no Japão A JR West espera que o novo portão seja excitante para os usuários e uma amostra do futuro. Essa imagem conceito mostra a ‘catraca’ com sistema reconhecimento facial a ser instalada na saída subterrânea da Umekita da estação de Osaka (West Japan Railway) Fonte: Mainichi Compartilhar + lidas agora > > #1 Outra onda de frio e neve no fim de semana #2 Shidare Ume Matsuri: o belo festival de flores de ameixeira em Mie #3 Cometa verde fará sua maior aproximação da Terra em breve #4 Corpo de mulher nos trilhos em Aichi #5 Alerta de erupção para o vulcão submarino Bayonnaise Rocks nas Ilhas Izu #6 Toyota Motor tem novo presidente #7 Japonês detido nas Filipinas seria mandante dos roubos e latrocínio no Japão usando smartphone #8 Starbucks anuncia mais um frappuccino, inspirado em um luxuoso bolo francês #9 Japão considera subsídios para construção de abrigos antibomba #10 Novo complexo com lojas e hotel diretamente ligado a Haneda será inaugurado #11 Suzuki lançará veículos elétricos no Japão, Europa e Índia #12 Japão tem recorde de trabalhadores estrangeiros Empregos no Japão janeiro - 2023 - Jobs Online As melhores empreiteiras do Japão, vagas de empregos atualizadas, busque por província. clique para acessar >> Empregos em Aichi janeiro - 2023 - Jobs Online Contratações verificadas em Aichi. clique para acessar >> Jobs Online Empregos janeiro - 2023 - Atualizado Novas vagas de emprego contratando. clique para acessar >> Empregos em Shizuoka, contratando em janeiro - 2023 Vagas atualizadas. clique para acessar >> Empregos para janeiro - 2023 no Japão Contratações urgentes, divididas por província. clique para acessar >> « CPF será o único documento de identificação no Brasil Sardinhas mortas ao longo de quilômetros » ↑↑ PRÓXIMA NOTÍCIA ↑↑ Vamos Comentar? -- CPF será o único documento de identificação no Brasil Publicado em 16 de janeiro de 2023, em Brasil Esta foi uma sanção do presidente Lula que estabelece o CPF como único registro de identificação. Compartilhar Modelo de CPF (Receita Federal via Agência Brasil) O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei nº 14.534/23, que estabelece o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) como único do registro geral em todo o país, de forma a ser usado para identificar o cidadão nos bancos de dados dos serviços públicos.Publicidade Com a entrada em vigor da nova lei, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil ou dos conselhos profissionais, como é o caso de certidões de nascimento, casamento e óbito, bem como em documentos de identificação, registros de programas como PIS e Pasep, identificações relativas a INSS, título de eleitor, certificado militar, cartões de saúde, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros. A lei entrou em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União, mas estipula alguns prazos para a adaptação de órgãos e entidades: 12 meses para adequarem sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos; e de 24 meses para que tenham a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados. Entre os pontos vetados pela Presidência está o que tratava de excepcionalidades e de algumas atribuições voltadas a entes federativos, sob a justificativa de que tais situações poderiam acabar por “cercear o acesso a informações e aos serviços de saúde, caso somente este fosse exigido como documento de identificação do cidadão, uma vez que há casos em que estrangeiros e nacionais não possuem o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF)”.Artigos relacionados... Primeira pílula abortiva no Japão está a alguns passos de aprovação Sexta-feira: 53 mil novos casos de coronavírus no Japão Ataques de ursos em áreas residenciais aumentam no Japão Foi também vetado o trecho que determinava à Receita Federal a atualização semestral de sua base de dados com alguns dos “batimentos eletrônicos” feitos pelo Tribunal Superior Eleitoral – procedimento que seria adotado para evitar duplicidade de CPF para uma mesma pessoa. Tendo por base manifestação do Ministério da Fazenda, a Presidência argumentou que a proposição contraria o interesse público, uma vez que a Receita Federal, por força de convênio de intercâmbio de informações junto ao TST, “recebe dados do Cadastro Eleitoral com periodicidade mensal, e possui acesso online à base do TSE”. E, em contrapartida, disponibiliza acesso online à base CPF para o TSE. “Nesse sentido, a medida representaria um retrocesso ao definir o prazo de 6 meses para o TSE encaminhar dados do Cadastro Eleitoral à RFB, pois além de não alcançar o objetivo a que se propõe, prejudicaria o trabalho de qualificação de dados ora realizado pela RFB”, justificou a Presidência. Por fim, também foi vetado o trecho que estipulava prazo de 90 dias para o Executivo regulamentar a nova lei. “A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade, tendo em vista que assinala prazo para o Poder Executivo regular o disposto nesta proposição, o que viola o princípio da separação dos poderes”, justificou a Presidência. Assista ao vídeo da Agência Brasil. Reprodução: Agência Brasil