Estações em Osaka introduzem ‘catracas’ com sistema de reconhecimento facial

A JR West vai instalar portões com sistema de reconhecimento facial na saída subterrânea Umekita da estação de Osaka e na saída leste da estação de Shin-Osaka.

Uma das áreas da estação de Shin-Osaka (banco de imagens)

Passageiros de trem poderão em breve passar por “catracas” em duas estações da West Japan Railway (JR West) em Osaka usando apenas suas faces, anunciou a empresa.

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A JR West vai instalar novos portões com sistema de reconhecimento facial na saída subterrânea Umekita da estação de Osaka, que serve novas plataformas subterrâneas, e na saída leste da estação de Shin-Osaka para testar a tecnologia com passageiros regulares.

De acordo com a companhia, máquinas de reconhecimento facial que serão instaladas em ambas as estações iniciarão as operações em 18 de março e usarão uma câmera acoplada no portão para ler as faces dos usuários e equiparar com uma foto pré-registrada.

Na estação de Osaka, o portão similar a um túnel terá cerca de 2.3m de altura e 1.6m de diâmetro, sem barreiras.

A JR West espera que o novo portão seja excitante para os usuários e uma amostra do futuro.

Essa imagem conceito mostra a ‘catraca’ com sistema reconhecimento facial a ser instalada na saída subterrânea da Umekita da estação de Osaka (West Japan Railway)

Fonte: Mainichi

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CPF será o único documento de identificação no Brasil

Publicado em 16 de janeiro de 2023, em Brasil

Esta foi uma sanção do presidente Lula que estabelece o CPF como único registro de identificação.

Modelo de CPF (Receita Federal via Agência Brasil)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei nº 14.534/23, que estabelece o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) como único do registro geral em todo o país, de forma a ser usado para identificar o cidadão nos bancos de dados dos serviços públicos.

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Com a entrada em vigor da nova lei, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil ou dos conselhos profissionais, como é o caso de certidões de nascimento, casamento e óbito, bem como em documentos de identificação, registros de programas como PIS e Pasep, identificações relativas a INSS, título de eleitor, certificado militar, cartões de saúde, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros.

A lei entrou em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União, mas estipula alguns prazos para a adaptação de órgãos e entidades: 12 meses para adequarem sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos; e de 24 meses para que tenham a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados.

Entre os pontos vetados pela Presidência está o que tratava de excepcionalidades e de algumas atribuições voltadas a entes federativos, sob a justificativa de que tais situações poderiam acabar por “cercear o acesso a informações e aos serviços de saúde, caso somente este fosse exigido como documento de identificação do cidadão, uma vez que há casos em que estrangeiros e nacionais não possuem o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF)”.

Foi também vetado o trecho que determinava à Receita Federal a atualização semestral de sua base de dados com alguns dos “batimentos eletrônicos” feitos pelo Tribunal Superior Eleitoral – procedimento que seria adotado para evitar duplicidade de CPF para uma mesma pessoa.

Tendo por base manifestação do Ministério da Fazenda, a Presidência argumentou que a proposição contraria o interesse público, uma vez que a Receita Federal, por força de convênio de intercâmbio de informações junto ao TST, “recebe dados do Cadastro Eleitoral com periodicidade mensal, e possui acesso online à base do TSE”. E, em contrapartida, disponibiliza acesso online à base CPF para o TSE.

“Nesse sentido, a medida representaria um retrocesso ao definir o prazo de 6 meses para o TSE encaminhar dados do Cadastro Eleitoral à RFB, pois além de não alcançar o objetivo a que se propõe, prejudicaria o trabalho de qualificação de dados ora realizado pela RFB”, justificou a Presidência.

Por fim, também foi vetado o trecho que estipulava prazo de 90 dias para o Executivo regulamentar a nova lei. “A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade, tendo em vista que assinala prazo para o Poder Executivo regular o disposto nesta proposição, o que viola o princípio da separação dos poderes”, justificou a Presidência.

Assista ao vídeo da Agência Brasil.

Reprodução: Agência Brasil 

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