Foto meramente ilustrativa de uma mulher nikkei (Pexels)
A fim de aumentar a aceitação dos descendentes japoneses de quarta geração ou yonseis que vivem na América Central e do Sul, o governo está considerando conceder o status de residente de longa duração (定住者, teijusha), o que lhes permitiria permanecer e trabalhar por um longo período de tempo. Mas, pelo visto, continuará com um dos requisitos, que é o de proficiência da língua japonesa.
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Rumo a isso, deverá aceitar opiniões através do chamado comentário público (public comment), na publicação a ser feita ainda no outono deste ano, com o objetivo de promover essa mudança até o final do ano, segundo reportagem do jornal Asahi.
Quando o governo publica um determinado assunto para ser regulamentado, pedindo comentários e sugestões, qualquer pessoa pode emitir sua opinião, desde que seja em japonês. Portanto, se tem interesse, fique de olho na página web específica.
Entrada dos nikkeis e fracasso no visto para yonsei
O governo revisou a Lei de Imigração e Refugiados em 1990, quando a escassez de mão de obra se tornou grave durante o período da bolha econômica. Os descendentes japoneses de segunda e terceira gerações, niseis e sanseis, bem como seus familiares, obtiveram o status de residência de longa duração, podendo renovar e solicitar o visto permanente. Por isso, são mais de 240 mil brasileiros, peruanos, argentinos, bolivianos e outros, vivendo e trabalhando no Japão.
Por outro lado, em 2018 foi criado o visto de atividades designadas, para os yonseis, com um sistema que permite aprender a cultura e trabalhar, limitado a 5 anos. A intenção era receber 4 mil yonseis ao ano, mas até 2022 foram somente 128, em geral, brasileiros e peruanos.
O sistema atual tem requisitos rigorosos, como não poder vir ao Japão acompanhado da sua família, precisa ter uma pessoa para dar suporte, faixa de idade limitada entre 18 e 30 anos, além do teste de proficiência do idioma japonês. Com todas essas condições difíceis, há várias entidades nikkeis brasileiras e peruanas solicitando o abrandamento dos requisitos.
Fonte: Asahi