Japão encerra 2023 sem nenhuma execução de condenados à morte

Sob a lei japonesa de tratamento de presos e detidos, a pena de morte não pode ser realizada de 29 de dezembro a 3 de janeiro.

Essa é a primeira vez desde 2020 sem execuções de condenados à morte pelo estado (ilustrativa/banco de imagens)

O Japão encerra o ano de 2023 sem um único condenado à morte executado, foi confirmado na sexta-feira (28).

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Sob a lei japonesa de tratamento de presos e detidos, a pena de morte não pode ser realizada de 29 de dezembro a 3 de janeiro.

Essa é a primeira vez desde 2020 sem execuções de condenados à morte pelo estado.

Atualmente, há 107 pessoas sob condenações de morte finalizadas no Japão.

Entre janeiro e dezembro de 2023, o Japão presidiu as nações industriais líderes do G7 e estava aparentemente cauteloso em relação a críticas internacionais crescentes sobre o sistema de pena capital.

Acredita-se também que a mudança de ministros da Justiça durante a segunda remodelação do Gabinete do primeiro-ministro Fumio Kishida em setembro tenha influenciado a decisão de não realizar quaisquer execuções.

De acordo com o Ministério da Justiça, três novas condenações de morte foram finalizadas em 2023, e três presos morreram na prisão.

As penas capitais foram finalizadas para Hayato Imai, que foi considerado culpado por jogar fatalmente 3 residentes de varandas de um lar para idosos em Kawasaki (Kanagawa) em 2014; Takashi Uemura, de 57 anos, que foi condenado por matar 2 pessoas incluindo um ex-membro de gangue entre 2010 e 2011 e Toshihiko Iwama, que foi condenado por atrair dois conhecidos para Manila, nas Filipinas, e assassiná-los para conseguir dinheiro de seguro entre 2014 e 2015.

Desses presos, Iwama morreu em decorrência de doença em agosto deste ano aos 49 anos.

O condenado à pena capital, Yuji Kubota, que foi culpado pela morte de um casal rico de Hokkaido em 1988, também morreu, em setembro, aos 78 anos por insuficiência respiratória.

Enquanto isso, Miyuki Ueta, que foi condenada por matar dois homens na província de Tottori em 2009, morreu aos 49 anos após se engasgar com comida.

Fonte: Mainichi

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Se for dirigir não beba e se beber jamais dirija

Publicado em 31 de dezembro de 2023, em Dicas Especiais

Na época das festas de final de ano, se beber não dirija para evitar acidentes e violação da lei de trânsito. Cuidado com a cumplicidade!

Imagem meramente ilustrativa de bebida alcoólica (PxHere)

Na época em que ocorrem as festas de confraternização e outras comemorações, a recomendação das autoridades é não dirigir alcoolizado.

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Ou seja, se for beber ou bebeu não dirija. Não é só pela violação da lei de trânsito, mas para evitar um acidente, o qual pode ser fatal.

A Polícia da Província de Aichi adverte que independente da quantidade da ingestão de bebida alcoólica, jamais dirija.

E relembra que dependendo do nível de álcool, caso seja flagrado, poderá ser condenado a até 5 anos de prisão ou ao pagamento de multa no valor de até 1 milhão de ienes.

Não só o motorista responderá por isso. A pessoa que ofereceu a bebida alcoólica, quem pediu carona para o motorista alcoolizado ou quem emprestou o veículo para quem bebeu, são todos cúmplices.

Caso aconteça de não resistir há duas formas de ficar tranquilo. Uma é procurar por um local para se hospedar: sauna, hotel-cápsula, hotel, casa de amigos ou até um internet café.

A outra é chamar pelo serviço chamado daiko, ou motorista de aluguel. Se ainda não leu sobre isso toque aqui para abrir a matéria.

Folheto da Polícia da Província de Aichi

Fontes: Polícia de Aichi e arquivo 

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