Foto meramente ilustrativa de cédulas de ienes (PM)
No Japão existe o benefício de apoio aos familiares da vítima da criminalidade.
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Este sistema foi concebido para proporcionar solidariedade social e assistência mútua às famílias enlutadas das vítimas de crimes que morreram inesperadamente devido a atos criminosos intencionais, como homicídio, ou a vítimas de crimes que sofreram danos graves, como sequelas ou deficiências.
O governo concede esse benefício às famílias das vítimas do crime para aliviar os danos psicológicos e econômicos causados pelo crime, e para que elas possam voltar a viver uma vida pacífica.
Existem 3 tipos de benefícios pelas vítimas de crimes: para sobreviventes, pelo estado grave e por invalidez.
No entanto, a totalidade ou parte do benefício não pode ser paga nos casos em que a culpa seja da vítima do crime ou em que o ato criminoso tenha sido cometido entre familiares.
Além disso, as vítimas podem receber uma compensação pública, como seguro contra acidentes de trabalho ou a indenização por danos.
Com o objetivo de reforçar o apoio aos “sobreviventes” das vítimas da criminalidade, na terça-feira (11), o governo aprovou na reunião de gabinete, a Ordem de Execução da Lei de Pagamento de Benefícios para Familiares das Vítimas de Crime revisada, no qual consta o aumento do valor mínimo do benefício a ser pago. Passará dos atuais 3,2 milhões para mais de 10 milhões de ienes, dependendo do caso.
Foram aumentados os valores dos benefícios e criado um novo sistema no qual o valor será adicionado se os beneficiários forem cônjuge, filhos ou pais.
Esses valores são calculados multiplicando o montante de base de acordo com o rendimento e a idade da vítima por um múltiplo de acordo com o número de familiares sobreviventes que dependiam da vítima para viver.
No entanto, o problema é que o valor pago é baixo quando a vítima que morreu tinha nenhum ou baixo rendimento, como no caso de criança ou dona de casa. A Agência Nacional de Polícia (NPA) tem tomado medidas para reforçar o apoio.
A revisão da lei entrará em vigor em 15 e será aplicada às famílias das vítimas de incidentes ocorridos a partir dessa data.
Fontes: Chunichi, TXBiz e NPA