Planta cannabis (PxHere) e maconha (Pix4Free)
Após nove anos de sucessivas interrupções, por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou na quarta-feira (26), horário de Brasília, o julgamento que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.
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Com a decisão, não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40 gramas de maconha para consumo pessoal. A decisão deverá ser aplicada em todo o país após a publicação da ata do julgamento, que deve ocorrer nos próximos dias.
A decisão do STF não legalizou o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências passam a ter natureza administrativa e não criminal.
O STF julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.
A lei deixou de prever a pena de prisão. Dessa forma, antes da decisão da Corte, os usuários de drogas eram alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscavam a condenação para o cumprimento dessas penas alternativas.
Sociedade dividida com essa decisão
As opiniões na web ficaram divididas entre as pessoas contra essa decisão da descriminalização porque a maconha é uma droga ilícita e que faz mal à saúde de quem a usa; porém, por outro lado, outra parte comemorou.
Um dos pontos levantados pelos que são contra é que o traficante poderá vender 40 gramas sequencialmente, sem ser enquadrado como tal. Outro ponto é que vai continuar fomentando o tráfico e o contrabando para viciar os usuários. Outro aspecto levantado é que isso vai reforçar ainda mais o prejuízo às pessoas pobres, que com porte da maconha, possam ser vistas como traficantes, enquanto as de classe social mais elevada serão vistas apenas como usuárias.
Usuário x Traficante
Planta cannabis (PxHere)
A Corte fixou que deve ser de 40 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes.
O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização. A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada.
A decisão também permite a prisão por tráfico de drogas nos casos de quantidade de maconha inferior a 40 gramas. Nesses casos, deverão ser considerados pelos delegados indícios de comercialização, apreensão de balança para pesar o entorpecente e registros de vendas e de contatos entre traficantes.
Como a polícia irá atuar
A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser feita pelos agentes.
Os usuários poderão ser levados para uma delegacia quando forem abordados pela polícia portando maconha. Caberá ao delegado pesar a droga, verificar se a situação realmente pode ser configurada como porte para uso pessoal. Em seguida, o usuário será notificado a comparecer à Justiça.
Contudo, não pode ocorrer prisão em flagrante no caso de usuário.
E quem já está preso por porte de maconha?
Após o julgamento, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, disse que a decisão pode retroagir para beneficiar as pessoas condenadas pela Justiça, desde que o porte tenha sido de até 40 gramas, sem ligações com o tráfico.
“A regra básica em matéria de Direito Penal é que a lei não retroage se ela agravar a situação de quem é acusado ou está preso. Para beneficiar, é possível”, afirmou.
Barroso disse que o STF não legalizou a maconha ao fixar a quantidade de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.
Fonte: Agência Brasil