Vítima denunciou abuso sexual e colombiano é preso

A vítima, um homem, e o colombiano se conheceram, beberam juntos e depois teria ocorrido esse abuso sexual.

Colombiano sendo levado para a delegacia (NTV)

Na quinta-feira (27), a Delegacia de Polícia Metropolitana de Komatsugawa informou sobre a prisão do colombiano カルデロン・ガルシア・セバスティアン, 50 anos, cuja profissão é desconhecida, como suspeito de abuso sexual.

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Segundo a polícia, a vítima, um homem na faixa dos 30 anos, fez a denúncia de relação sexual não consentida, em seu apartamento em Edogawa-ku, Tóquio, em 15 deste mês.

De acordo com a vítima, os dois se conheceram por volta da 1h quando intervieram em uma disputa entre um taxista e um cliente, perto da estação Ichinoe, na linha Toei Shinjuku. Depois beberam juntos em um banco e se entenderam.

Teriam ido juntos para o apartamento desse homem que foi vítima, onde teria ocorrido o abuso sexual, entre 6 e 7 horas. A vítima fez a denúncia ligando para o 110 por volta das 8h40.

Na delegacia, o colombiano teria dito que “não parecia que não estivesse gostando”, negando parcialmente.

Fontes: Sankei e NTV

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Brasil descriminaliza porte de maconha

Publicado em 28 de junho de 2024, em Brasil

A decisão foi do STF, mas a medida não legaliza o porte da cannabis. Brasil entra no grupo dos 19 países que descriminalizam a posse de maconha.

Planta cannabis (PxHere) e maconha (Pix4Free)

Após nove anos de sucessivas interrupções, por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou na quarta-feira (26), horário de Brasília, o julgamento que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.

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Com a decisão, não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40 gramas de maconha para consumo pessoal. A decisão deverá ser aplicada em todo o país após a publicação da ata do julgamento, que deve ocorrer nos próximos dias.

A decisão do STF não legalizou o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências passam a ter natureza administrativa e não criminal

O STF julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A lei deixou de prever a pena de prisão. Dessa forma, antes da decisão da Corte, os usuários de drogas eram alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscavam a condenação para o cumprimento dessas penas alternativas.

Sociedade dividida com essa decisão

As opiniões na web ficaram divididas entre as pessoas contra essa decisão da descriminalização porque a maconha é uma droga ilícita e que faz mal à saúde de quem a usa; porém, por outro lado, outra parte comemorou.

Um dos pontos levantados pelos que são contra é que o traficante poderá vender 40 gramas sequencialmente, sem ser enquadrado como tal. Outro ponto é que vai continuar fomentando o tráfico e o contrabando para viciar os usuários. Outro aspecto levantado é que isso vai reforçar ainda mais o prejuízo às pessoas pobres, que com porte da maconha, possam ser vistas como traficantes, enquanto as de classe social mais elevada serão vistas apenas como usuárias.

Usuário x Traficante

Planta cannabis (PxHere)

A Corte fixou que deve ser de 40 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes.

O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização. A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada.

A decisão também permite a prisão por tráfico de drogas nos casos de quantidade de maconha inferior a 40 gramas. Nesses casos, deverão ser considerados pelos delegados indícios de comercialização, apreensão de balança para pesar o entorpecente e registros de vendas e de contatos entre traficantes.

Como a polícia irá atuar

A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser feita pelos agentes.

Os usuários poderão ser levados para uma delegacia quando forem abordados pela polícia portando maconha. Caberá ao delegado pesar a droga, verificar se a situação realmente pode ser configurada como porte para uso pessoal. Em seguida, o usuário será notificado a comparecer à Justiça. 

Contudo, não pode ocorrer prisão em flagrante no caso de usuário.  

E quem já está preso por porte de maconha?

Após o julgamento, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, disse que a decisão pode retroagir para beneficiar as pessoas condenadas pela Justiça, desde que o porte tenha sido de até 40 gramas, sem ligações com o tráfico.

 “A regra básica em matéria de Direito Penal é que a lei não retroage se ela agravar a situação de quem é acusado ou está preso. Para beneficiar, é possível”, afirmou.

Barroso disse que o STF não legalizou a maconha ao fixar a quantidade de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. 

Fonte: Agência Brasil

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