Brasileiro é vítima de roubo em frente à sua casa, em Aichi

Um brasileiro denunciou um caso de roubo em que foi vítima, em frente à sua residência em Aichi, quando saía de moto.

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roubo

Residência do brasileiro roubado (Nagoya TV)

Por volta das 21h de sábado (12)uma denúncia de roubo foi registrada no 110, na cidade de Yatomi (Aichi), cuja vítima foi um brasileiro.

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Segundo a polícia, um brasileiro de 35 anos, denunciante, teve seu smartphone roubado por 2 homens depois de ter sido agredido a socos no rosto e outras partes do corpo. Descreveu que os ladrões saíram de um carro preto parado na rua, em frente à sua casa.

Logo após o roubo, os dois ladrões fugiram de carro, deixando a vítima com ferimentos leves, incluindo o olho esquerdo inchado. 

O brasileiro voltou para sua casa de moto e depois saiu novamente quando foi atacado, relatou. 

Ele disse que não conhece os ladrões, com aparência de estrangeiros. A investigação foi aberta em seguida, como caso de roubo e a polícia procura os ladrões

A principal diferença entre furto e roubo é o uso ou não de violência ou ameaça. No caso do furto, o ladrão subtrai ‘coisas’ da vítima sem agressões. Já no roubo, há ameaça, agressão, intimidação ou danos no patrimônio.  

Fontes: CBC TV e Nagoya TV 

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Anderson, acusado de duplo homicídio qualificado no Japão vai a júri popular no Paraná

Publicado em 14 de abril de 2025, em Brasil

Finalmente o brasileiro preso em SP irá a júri popular na Justiça Federal do Paraná, por duplo homicídio qualificado da esposa e filha em Osaka, em 2022.

duplo homicídio qualificado

Fotos do brasileiro Anderson Robson Barbosa, réu no Paraná, Brasil (Pol. Osaka)

​O brasileiro Anderson Robson Barbosa, paranaense, acusado por duplo homicídio qualificado contra a esposa Manami Aramaki, 29, e a filha Lily, 3 anos, na cidade de Sakai (Osaka), no Japão, em 21 de agosto de 2022, vai a júri popular, conforme decisão da Justiça Federal do Paraná (JFPR), no Brasil, na quinta-feira (10), horário de Brasília.

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A sentença de pronúncia do juiz federal Guilherme Roman Borges, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, reconhece que há indícios de um caso de crime doloso contra a vida.

“Por ora, há o convencimento suficiente da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação do acusado”, justificou o magistrado. O juiz federal manteve a prisão preventiva do réu, que ocorre desde julho de 2023.

Uma ação penal pública contra Anderson foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A denúncia foi apresentada em razão de pedido de Cooperação Jurídica Internacional formulado pelas autoridades japonesas, diante da notícia de que o acusado havia retornado ao Brasil.

A competência da Justiça Federal foi fixada em razão da extraterritorialidade da lei penal brasileira, considerando a capital do estado onde por último o acusado residiu antes de deixar o país.

O londrinense teve mandado de prisão preventiva expedido pela 13.ª Vara Federal de Curitiba em julho de 2023, sendo capturado dias depois em São Paulo, e encaminhado à capital paranaense.

Testemunhas do duplo homicídio qualificado e defesa de Anderson

Filha e esposa, vítimas do duplo homicídio qualificado, na residência da família (MBS)

As testemunhas do caso, todas residentes no Japão, foram ouvidas entre os dias 26 de novembro e 4 de dezembro pela JFPR, de modo remoto (online) e em horário alternativo, por conta do fuso-horário entre os países. O acusado por duplo homicídio qualificado (esposa e filha) foi o último a ser ouvido, conforme protocolo da Justiça.

O MPF requereu a pronúncia do acusado nos termos da denúncia, com a manutenção de todas as qualificadoras e causas de aumento de pena: “motivo fútil (não aceitar o divórcio e possível perda do visto de permanência no Japão); de forma cruel, dificultando a defesa da vítima, e em razão da condição do sexo feminino (feminicídio), no contexto de violência doméstica e familiar e com menosprezo à condição de mulher”.

A defesa de Anderson sustentou o afastamento das qualificadoras do motivo fútil e feminicídio em relação à esposa, e da qualificadora de assegurar a impunidade de outro crime em relação à filha.

Duplo homicídio qualificado: cruel e por motivo fútil

Quando Anderson foi preso em São Paulo (Polícia Federal)

Ainda não há data prevista para o julgamento de Anderson pelo Tribunal do Júri da Subseção Judiciária de Curitiba, pela suposta prática de duplo homicídio qualificado. Em relação à esposa, o réu responderá pelas razões do motivo fútil, do meio cruel, do recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. Quanto à filha, pelas razões do meio cruel, do recurso que tornou impossível a defesa da vítima, para assegurar a impunidade de outro crime e contra menor de 14 anos.

Como não há tratado de extradição entre Japão e Brasil, as autoridades brasileiras estão dando prosseguimento aos procedimentos judiciais a pedido do governo japonês por “punição indireta” ou dairishobatsu (代理処罰) na terminologia jurídica nipônica. 

Fontes: TRF, Tribunal PR e FNN

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