
Foto ilustrativa de pessoa com cédulas de ienes (PM)
As postagens nas redes sociais sobre estrangeiros e beneficiários de programa de assistência social (seikatsu hogo) têm aumentado drasticamente desde que a questão foi levantada durante uma sessão de perguntas e respostas no Comitê de Orçamento da Câmara dos Conselheiros do Japão, em 14 de março deste ano.
Quando a NHK investigou as redes sociais usando a ferramenta de análise Brandwatch, descobriu que postagens contendo informações falsas, como “1/3 das famílias que recebem benefícios sociais são estrangeiras“, viralizaram, chegando a mais de 7,2 milhões de visualizações até o final de junho.
Informação correta sobre estrangeiros no ‘seikatsu hogo’
De acordo com o Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar do Japão (MHLW), havia aproximadamente 1.654.780 famílias em todo o país que receberam benefícios sociais no ano fiscal de 2023 (Reiwa 5), das quais 47.317 tinham como responsável uma pessoa estrangeira.
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Assim, representa aproximadamente 2,9% das famílias assistidas pelo programa de assistência social. Isso mostra que está bem longe de ⅓ divulgado erroneamente sobre o número de beneficiários estrangeiros no seikatsu hogo.
Também havia postagens dizendo que “fornecer benefícios sociais a estrangeiros é inconstitucional”, sendo que algumas viralizaram, com mais de 4,7 milhões de visualizações.
A Lei de Assistência Social Pública é destinada a cidadãos japoneses, mas em 1954, o Ministério da Saúde e Bem-Estar (nome da época) emitiu um aviso afirmando que “se um estrangeiro em dificuldades financeiras tiver um determinado status de residência, assistência semelhante será fornecida”. Portanto, não é inconstitucional.
Há também postagens alegando que a lei viola a Constituição com base em uma decisão da Suprema Corte de julho de 2014, que declarou que “estrangeiros não estão incluídos na categoria de ‘nacionais’ abrangidos pela Lei de Assistência Social Pública”. No entanto, essa decisão também observou que “os estrangeiros são meramente objeto de proteção de fato a critério dos governos locais”, e o seikatsu hogo é fornecido aos estrangeiros a critério dos governos locais.
Sobre isso, o MHLW declarou: “Embora a decisão afirme que a Lei de Assistência Social Pública se aplica aos cidadãos japoneses, ela também afirma que estrangeiros podem estar sujeitos à proteção administrativa e não nega a resposta. O pagamento é meramente uma medida administrativa e não se trata de um tratamento que viole a Constituição”.
Fonte: NHK







