Em consequência de um acidente na piscina de um jardim de infância na cidade de Yamato (Kanagawa), há 6 anos, um menino de 3 anos morreu afogado. A diretora da instituição e a encarregada da época foram indiciadas. Na ocasião, a promotoria responsabilizou a encarregada por negligência profissional letal, sendo condenada ao pagamento de uma multa no valor de 500 mil ienes. No entanto, a diretora do jardim de infância não foi responsabilizada.
Segundo o noticiário da TBS, os pais da criança entraram com uma ação na justiça para que nunca mais ocorra um acidente como o que tirou a vida de seu filho. Takahiro Irei, 3, brincava na piscina do jardim de infância Yamato, em julho de 2011. De acordo com o noticiário, a piscina na qual brincava quando se afogou tinha 20cm de profundidade.
A ação na justiça foi para os pedidos de responsabilizar a instituição como um todo pelo ocorrido e também de pagamento de indenização.
Juiz não responsabilizou o jardim de infância
Na última audiência do julgamento, ocorrida na tarde de quinta-feira (13), no Tribunal de Yokohama (Kanagawa), o juiz entendeu que a responsabilidade pela morte da criança foi porque a professora da época cuidava de outras crianças e o acidente ocorreu num momento de desatenção.
Em relação à diretora da instituição, o juiz compreendeu que, como pessoa física, não pode se responsabilizar, mas sim como a gestora. Ele citou que “como diretora tinha dado instruções para não tirar os olhos de cima das crianças”.
O juiz estabeleceu o pagamento de uma indenização de 62 milhões de ienes aos pais enlutados, segundo o noticiário ANN.
O pai, inconformado com a decisão judicial em relação à diretora e à instituição como um todo, disse para a reportagem da TBS que irá entrar com recurso de apelação.
Fontes: TBS e ANN Imagem: ANN