Na quinta-feira (28) foi realizado o julgamento do caso de ordem de deportação expedido pelo Departamento de Imigração de Nagoia. O juiz cancelou a deportação do iraniano.
O Departamento de Imigração tinha ordenado deportação a um iraniano, 34 anos, residente em Nagoia, por permanência ilegal.
De acordo com o relatado no Tribunal Superior, o iraniano entrou ilegalmente no Japão em 2010. Ele usou um passaporte com nome de outra pessoa para sua entrada. Em Nagoia conheceu uma mulher, de cidadania brasileira, e casaram-se em 2014. Formaram uma família com o nascimento da filha e residem em Minato-ku, cidade de Nagoia (Aichi).
Em março de 2015 apresentou-se no Departamento de Imigração para requerer o visto de permanência para poder continuar a viver com sua família. Considerado com permanência ilegal, recebeu ordem de deportação.
Cancelamento da deportação
Entrou com pedido de cancelamento da deportação e o julgamento foi realizado na quinta-feira (28) no Tribunal Superior de Nagoia. O juiz Masayuki Fujiyama aprovou o apelo do homem de cidadania iraniana, anulando em primeira instância a sua retirada compulsória do país.
“Se ele for expulso forçosamente, trará sérias desvantagens para sua família, já que ela deseja continuar a morar no Japão”, explicou o juiz. Além disso, alegou que a ordem de retirada do país foi dada baseada somente na situação de ilegalidade dele, não considerando a base familiar.
O jornal Yomiuri entrevistou o representante do Departamento de Imigração sobre a decisão do tribunal. “Vamos examinar cuidadosamente o conteúdo do julgamento e corresponder adequadamente”.
Fonte: Yomiuri Shimbun Foto: Public Domain