Duas mulheres estrangeiras seriam deportadas de acordo com decisão do Departamento de Imigração, por serem consideradas com permanência ilegal. No entanto, no julgamento ocorrido na quarta-feira (11) o juiz do Tribunal Superior de Aichi bateu o martelo para o reconhecimento do apelo das autoras.
Uma delas é vietnamita, de 49 anos, residente em Okazaki (Aichi) e outra, filipina, de 54. Ambas receberam ordem de deportação pelo Departamento de Imigração de Nagoia, no período entre 2013 a 2016.
A vietnamita tinha um relacionamento com homem japonês e em 2016 se casaram. Assim deveria obter seu visto de residência, mas não lhe foi concedido.
Amasiada com um nikkei brasileiro nissei de 49 anos, por 4 anos, a mulher filipina seria deportada, em 2013. Eles residem em Hashima (Gifu). Apesar de amasiados não obtiveram aprovação, por isso os dois se casaram formalmente e, mais tarde, a autora entrou com apelo no tribunal.
Na quarta-feira as duas obtiveram o cancelamento e a anulação da ordem de deportação, passando a terem o direito de residência no país.
Fontes: Chunichi e Iwate Nippo