Com a repercussão do caso de assassinato da mãe e filha, Manami Aramaki, 29, e Lily, 3 anos, dentro do apartamento de um prédio situado em Sakai (Osaka), cujos corpos foram encontrados em 24 de agosto, a pergunta é se a justiça brasileira permitirá extraditar o marido, brasileiro foragido, para o Japão.
Segundo os últimos noticiários japoneses, a polícia confirmou que o brasileiro Anderson Robson Barbosa, 33, tomou um voo da companhia Emirates, com destino ao Brasil, na segunda-feira (22), de Narita.
Ainda assim, continua na lista dos procurados como suspeito de assassinato das duas, desde 31 de agosto. Mas, ele afirmou para a Kansai TV que “não matei a minha filha”. Então, se isso for verdade, teria assassinado a esposa por algum motivo.
A reportagem da JNN foi até Londrina-PR e encontrou seu irmão, mas o foragido não está nessa cidade, tampouco em Cambé-PR.
Se entrar na lista da Interpol pode ser extraditado?
Se a polícia japonesa colocá-lo na lista dos procurados pela Interpol, como já anunciou que pretende fazê-lo, Anderson ou Andy como era conhecido em Osaka, poderia ser extraditado?
A resposta é não. E está na Constituição da República Federativa do Brasil.
Segundo o “Artigo 5.º LI – nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”.
Portanto, mesmo que a polícia japonesa solicite sua extradição, isso não ocorrerá. A menos que o suspeito volte ao Japão por vontade própria.
Então, ficará impune caso tenha cometido o homicídio?
A resposta novamente é não. No caso do brasileiro Anderson, se for comprovado o homicídio da esposa, não ficará impune.
Há históricos de outros casos criminais no exterior, envolvendo jogadores de futebol, residentes na Austrália, Estados Unidos ou como o caso de um que fugiu para o Brasil depois de ter cometido homicídio de um japonês em Shizuoka, no ano de 2005.
A pedido das autoridades japonesas às do Brasil, o foragido brasileiro foi encontrado, preso, julgado e condenado no seu país, sob a legislação brasileira.
Esse foi o primeiro caso em Minas Gerais, de prisão de um foragido brasileiro em cooperação jurídica internacional com a polícia japonesa, a qual enviou todos os arquivos do crime devidamente traduzidos, para a persecução criminal.
Depois de encontrado e preso, irá responder pelo crime em um tribunal. Esse tipo de ação se chama 代理処罰, lê-se dairi shobatsu, o que pode ser traduzido livremente como ordem de julgamento por procuração.
Fontes: JNN, JusBrasil e Constituição