50 mil e 30 mil ienes (PM)
Por causa dos constantes aumentos de preços, especialmente das tarifas de energia elétrica e de gás, as prefeituras irão dar às famílias de baixa renda, com residência confirmada na cidade, um benefício no valor de 30 mil ienes.
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Muitas prefeituras já enviaram – ou irão enviar – uma correspondência, em um dos 3 formatos:
- Comunicado do pagamento ou
- Para conferir se é beneficiário ou
- Formulário de pedido para ser preenchido
Esse benefício no valor de 30 mil ienes é único, destinado às famílias isentas do imposto municipal, porque a renda no exercício fiscal anterior (2022) foi baixa.
No caso da Prefeitura de Yokohama é preciso fazer o pedido, entre 19 de julho e 18 de outubro.
No caso da Prefeitura de Hamamatsu, as famílias de baixa renda (2022), são o alvo, mas as que comprovadamente estão em uma situação difícil, no período de janeiro a setembro deste ano, podem fazer a solicitação. Segundo a informação na página web, a prefeitura está fazendo os procedimentos para enviar o comunicado aos domicílios alvo desse benefício.
Portanto, como o governo do país encarregou as prefeituras de efetuar esse pagamento, cada uma tem prazos diferentes para os comunicados e para o período em que farão o depósito, sendo que algumas já fizeram.
Benefício de 50 mil ienes por filho
50 mil ienes (PM)
Esse benefício também é destinado às famílias de baixa renda que têm filhos e tiveram impacto no cotidiano, com os constantes aumentos de preços de alimentos e produtos alimentícios. É uma forma que o governo encontrou de dar um suporte a essas famílias na criação dos filhos.
Segundo as informações publicadas na página do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar do Japão (MHLW), são 2 públicos alvo:
- Famílias monoparentais que recebem o Jido Fuyo Teate (児童扶養手当) ou subsídio para a criação dos filhos, desde que esteja recebendo até março deste ano. O pagamento será efetuado pelo governo da província ou pela prefeitura
- Famílias de baixa renda com filhos. Nesse caso, o pagamento será efetuado pela prefeitura
O benefício para suporte a essas famílias tem o valor de 50 mil ienes por filho, desde que tenham idade até 18 anos, exceto para as com filho portador de deficiência. Nesse caso, a idade limite é de 20 anos.
As formas de pagamento – sob pedido ou automaticamente – dependem das prefeituras. Se ainda não foi comunicado, pode procurar o guichê na prefeitura da cidade ou na subprefeitura do bairro onde reside.
Um detalhe importante é que esses valores dos benefícios não precisarão ser declarados como mais uma fonte de renda.
Fontes: MHLW, Prefeituras de Yokohama, Hamamatsu e Nagoia