O número de trabalhadores que receberam indenização do governo japonês por mortes e doenças relacionadas ao excesso de trabalho chegou ao recorde de 1.310 no ano fiscal de 2025, informou o Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar.
O total superou ligeiramente o recorde anterior, de 1.305 casos, e marcou o quarto ano consecutivo de alta.
Entre os casos reconhecidos, 1.086 estavam relacionados a transtornos mentais provocados pelo trabalho, incluindo depressão, o maior número já registrado. Outros 224 trabalhadores sofreram derrames cerebrais ou ataques cardíacos associados às atividades profissionais.
O total inclui 145 casos de karoshi, termo usado para mortes e suicídios causados pelo excesso de trabalho, 14 a menos do que no ano anterior.
Os pedidos de indenização também atingiram um recorde, chegando a 6.212 solicitações, alta de 1.402 em um ano. A maior parte do aumento ocorreu entre os pedidos relacionados a transtornos mentais, que chegaram a 4.958.
Problemas com superiores foram apontados como principal causa, com 1.061 casos, seguidos por assédio de autoridade, com 403, e mudanças repentinas no volume ou na dificuldade do trabalho, com 353.
Transportes e saúde estão entre os setores mais afetados
Os setores de transporte e serviços postais tiveram o maior número de derrames e ataques cardíacos reconhecidos como relacionados ao trabalho, com 64 indenizações.
O comércio atacadista e varejista teve 37 casos, seguido pela construção civil, com 21, e por hotéis e restaurantes, com 19. Na área de saúde e assistência social, 292 casos de transtornos mentais foram reconhecidos, o maior total entre os setores analisados.
Motoristas de ônibus e caminhões, médicos e trabalhadores da construção civil continuam entre os profissionais submetidos a longas jornadas.
Desde abril de 2024, novas restrições de horas extras passaram a valer para esses setores, mas permanecem exceções: motoristas podem trabalhar até 960 horas extras por ano, enquanto alguns médicos podem chegar a 1.860 horas.
Especialistas defendem o aumento do adicional por hora extra, atualmente equivalente a 1,25 vez o salário regular, como forma de desestimular jornadas excessivas e reduzir os riscos à saúde dos trabalhadores.
Fonte: JT



