Há muitos anos, diversos brasileiros decidiram ir para outro país em busca de condições melhores de trabalho e de qualidade de vida. Um dos principais destinos escolhidos pelos brasileiros é o Japão, famoso por ser casa de diversas montadoras de carros e muitas fábricas de eletrônicos e produções diversas.
Passadas algumas décadas, muitos destes brasileiros que imigraram para o Japão começam a se perguntar se têm direito à aposentadoria e como entrar com esse processo. Na realidade, foi somente em 2012 que os brasileiros puderam contar com a contagem da previdência social.
No dia 15 de março de 2012, o governo brasileiro decidiu promulgar o Acordo de Previdência Social entre o Brasil e o Japão, de maneira a solucionar a questão da aposentadoria de trabalhadores brasileiros em terras nipônicas.
Basicamente, o acordo deu proteção legal a estes trabalhadores, e dá direito de eles se aposentarem tanto no Japão quanto no Brasil. O acordo se aplica a todos os regimes previdenciários do Brasil, como o regime dos servidores públicos, o regime dos militares e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Quem pode se aproveitar do acordo previdenciário?
O acordo beneficia todas as pessoas que residem ou residiram no Brasil e no Japão e tiveram alguma atividade remunerada em um deles – e também estão incluídos os dependentes como beneficiários, e estiveram devidamente inscritos no sistema de aposentadoria (nenkin no Japão).
De acordo com o Artigo 3 do acordo, são considerados dependentes, no Japão, familiares ou sobreviventes que “derivam direitos de uma pessoa que está ou esteve sujeita à legislação do Japão”. Já no Brasil são considerados dependentes de acordo com a legislação brasileira.
Se uma pessoa trabalhou no Japão, esse tempo é considerado na contagem da previdência?
Se você trabalhou no Japão durante um período anterior a 15 de março de 2012, esse período não contará para a previdência brasileira. Mesmo após esta data, só é possível usar o tempo de trabalho vinculado à previdência japonesa como período de contribuição no Brasil se você preencher os requisitos. São eles:
- O período de trabalho deve ter sido de 12 meses;
- O período de trabalho foi precedido a um período de residência no Brasil de pelo menos 12 meses;
- Ter sido registrado na previdência japonesa.
E, apesar das regras, existem várias exceções, a depender dos tipos de aposentadoria existentes.
Abaixo algumas informações muito úteis ligadas a este assunto: