Terremoto de intensidade máxima 4 abala Gifu e outras províncias

No sábado de manhã um terremoto abalou várias cidades de Gifu e Aichi com tremores de intensidade 3 e 4.

O X vermelho é o epicentro, os pontos em azul anil indicam intensidade 3 e os em azul celeste, instensidade 2 (AMJ)

A Agência de Meteorologia do Japão (AMJ) informou sobre a ocorrência de um terremoto de magnitude 4,7 a 10 quilômetros de profundidade, cujo epicentro foi na área chamada Mino Chuseibu (centro-oeste), na província de Gifu, às 8h31 de sábado (22).

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Vários locais tiveram abalo:  

  • Intensidade máxima 4: Ibigawa (Gifu)
  • Intensidade 3: Seki, Mino, Yamagata e Motosu (Gifu), além de Ichinomiya (Aichi)
  • Intensidade 2: diversas cidades da província de Gifu, como Ogaki, Kakamigahara, Nakatsugawa, Toki, Kani e outras. Além disso, em Aichi, nas cidades de Nagoia, Okazaki, Kariya, Toyota, Anjo, Chita, Toyohashi e outras. Algumas cidades das províncias de Mie, Fukui, Nagano, Shizuoka, Shiga, Quioto e Osaka também tiveram abalo

Embora o terremoto tenha ocorrido em um local raso, a AMJ informou que não há risco de tsunami.

Fontes: AMJ e Yahoo!

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Trabalhadores brasileiros no Japão podem se aposentar?

Publicado em 23 de março de 2024, em Saúde, Bem-Estar e Cotidiano

Acordo entre Brasil e Japão de 2012 dá direito de aposentadoria a trabalhadores brasileiros que imigraram para o Japão

Crédito: studiocasper/iStock

Há muitos anos, diversos brasileiros decidiram ir para outro país em busca de condições melhores de trabalho e de qualidade de vida. Um dos principais destinos escolhidos pelos brasileiros é o Japão, famoso por ser casa de diversas montadoras de carros e muitas fábricas de eletrônicos e produções diversas.

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Passadas algumas décadas, muitos destes brasileiros que imigraram para o Japão começam a se perguntar se têm direito à aposentadoria e como entrar com esse processo. Na realidade, foi somente em 2012 que os brasileiros puderam contar com a contagem da previdência social.

No dia 15 de março de 2012, o governo brasileiro decidiu promulgar o Acordo de Previdência Social entre o Brasil e o Japão, de maneira a solucionar a questão da aposentadoria de trabalhadores brasileiros em terras nipônicas.

Basicamente, o acordo deu proteção legal a estes trabalhadores, e dá direito de eles se aposentarem tanto no Japão quanto no Brasil. O acordo se aplica a todos os regimes previdenciários do Brasil, como o regime dos servidores públicos, o regime dos militares e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Quem pode se aproveitar do acordo previdenciário?

O acordo beneficia todas as pessoas que residem ou residiram no Brasil e no Japão e tiveram alguma atividade remunerada em um deles – e também estão incluídos os dependentes como beneficiários, e estiveram devidamente inscritos no sistema de aposentadoria (nenkin no Japão).

De acordo com o Artigo 3 do acordo, são considerados dependentes, no Japão, familiares ou sobreviventes que “derivam direitos de uma pessoa que está ou esteve sujeita à legislação do Japão”. Já no Brasil são considerados dependentes de acordo com a legislação brasileira.

Se uma pessoa trabalhou no Japão, esse tempo é considerado na contagem da previdência?

Se você trabalhou no Japão durante um período anterior a 15 de março de 2012, esse período não contará para a previdência brasileira. Mesmo após esta data, só é possível usar o tempo de trabalho vinculado à previdência japonesa como período de contribuição no Brasil se você preencher os requisitos. São eles:

  • O período de trabalho deve ter sido de 12 meses;
  • O período de trabalho foi precedido a um período de residência no Brasil de pelo menos 12 meses;
  • Ter sido registrado na previdência japonesa.

E, apesar das regras, existem várias exceções, a depender dos tipos de aposentadoria existentes.

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